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29 de março de 2024 | 2:50
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AARP repudia ação violenta contra advogada do Rio de Janeiro

Nota de repúdio da AARP

A Associação do Advogados de Ribeirão Preto/SP – AARP, através da Comissão do Negro e da Promoção da Igualdade Racial, por sua Diretoria, Conselho e em nome de todos os advogados, vem a público repudiar com veemência os atos gravíssimos praticados contra a advogada Valéria Lúcia dos Santos, mulher, negra, vítima de inaceitável constrangimento e de grave violação de suas prerrogativas profissionais na manhã de segunda-feira (10/09), quando, em pleno exercício da advo­cacia e após determinação de juíza leiga do 3º Juizado Especial de Duque de Caxias/RJ, foi algemada por policiais militares e conduzida para 59ª Delegacia de Polícia da região.

A AARP faz coro às manifestações das entidades de classe que enfatizam o repúdio diante de flagrante desrespeito à ad­vocacia e às leis que protegem e regram o exercício da nossa profissão. Tal ato arbitrário representa também grave discri­minação de gênero e raça que deve ser igualmente repudiada.

A saber, é direito dos advogados e advogadas usar da palavra em audiências e sessões judiciais. As manifestações devem ser re­gularmente registradas em atas e termos, bem como apreciadas pela autoridade que conduz o ato judicial (art. 7º., X, XI e XII, da Lei Federal 8.906/94). Ainda, no exercício da profissão, os advoga­dos e advogadas não podem sofrer prisão, salvo em caso de crime inafiançável (art. 7º., § 3º, da Lei Federal 8.906/94).

Por fim, cumprimos esclarecer que o uso de algemas, conforme súmula vinculante nº 11 do STF, só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia.

Juarez Donizete de Melo
Presidente da AARP
Clayton de Macedo e Silva
Coordenador da Comissão do Negro e da Promoção da Igualdade Racial

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