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29 de março de 2024 | 7:29
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Política

Câmara vence Adin contra a prefeitura

A Câmara venceu um dos mui­tos embates que trava com a pre­feitura de Ribeirão Preto sobre a constitucionalidade de projetos apresentados por vereadores, apro­vados em plenário e posteriormen­te vetados pelo Executivo. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou constitu­cional a lei de autoria de Isaac Antu­nes (PR) que obriga as concessioná­rias e permissionárias a preservar a segurança pública e melhorar a paisagem urbana, retirando os fios inutilizáveis dos postes.

Depois de a prefeitura de Ribei­rão Preto ingressar com ação dire­ta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei nº 14.045/2017, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétri­ca atender às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público e promover a retirada dos fios inutilizados nos postes em vias públicas”, foi publicado no Di­ário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira, 12 de junho, a decisão dos desembargadores declarando a ação improcedente.

Desta forma, a lei de Isaac An­tunes, aprovada em 2017 pela Câmara, agora já está em vigor. A empresa concessionária ou permis­sionária que não cumprir o disposto na legislação poderá ser penalizada com uma multa de 15 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s) – cada uma vale R$ 26,70 em 2018, cerca de R$ 400 – para cada notificação não atendida em até 30 dias após o recebimento.

“Nós fizemos essa lei para aca­bar com os problemas de cabos de energia e telefonia soltos nos pos­tes, para que possa ser mantida a limpeza e organização pública. Além de assegurar maior segurança para nossa população”, explica Antunes. Desde o início do ano, a prefeitura de Ribeirão Preto já sancionou vá­rias leis elaboradas por vereadores.

No entanto, o Executivo tam­bém baixou 20 decretos deter­minando o não cumprimento de propostas aprovadas pela Câmara, vetadas pelo prefeito e promulga­das pela presidência do Legislativo após a derrubada do veto. Essa prá­tica se tornou recorrente no cená­rio da política municipal, causando transtornos para todos.

Como já ocorreu em dezenas de casos desde o início da admi­nistração Duarte Nogueira Júnior (PSDB), o caminho natural para que a prefeitura sustente seu po­sicionamento sobre a ilegalidade das leis promulgadas pela Câmara será o ingresso, junto ao Tribunal de Justiça, com Adins, de forma si­multânea à publicação de decretos do Executivo determinando o não cumprimento pela administração das leis contestadas.

No ano passado, o Órgão Espe­cial do TJ/SP recebeu 37 ações dire­tas de inconstitucionalidade contra a Câmara de Ribeirão Preto, movi­das pela prefeitura após a promul­gação pelo Legislativo de leis que haviam sido vetadas pelo prefeito. O número ficou 68,2% acima do de 2016, quando a Corte paulista rece­beu 22 pedidos de revogação.

Foram 15 a mais em 2017. Po­rém, algumas dessas propostas são resquícios da legislatura anterior que foram questionadas no exercício passado. Em 2006, o Tribunal de Jus­tiça deu o “bicampeonato” à Câmara de Ribeirão Preto por causa das leis inconstitucionais e emitiu um aler­ta para que os vereadores fossem mais cautelosos ao apresentar pro­jetos com vício de iniciativa, gerador de despesas e outros critérios.

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