A Secretaria Municipal da Cultura vem protelando nas últimas semanas o agendamento de eventos na área do Parque Morro do São Bento por causa de um inquérito civil aberto pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), braço do Ministério Público Estadual (MPE). Para evitar o ajuizamento de mais uma ação civil contra a prefeitura de Ribeirão Preto, o órgão ofereceu a possibilidade de solução por meio de uma medida administrativa – a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A implementação das medidas previstas no TAC exige investimentos, e a Secretaria Municipal da Cultura não tem recursos para isso em seu orçamento. Na prática, a assinatura de um acordo sem o cumprimento das exigências feitas pelo MPE por falta de dinheiro levaria ao esvaziamento da programação cultural que acontece na área do Morro do São Bento.
A secretária Isabella Pessotti informa que vem protelando a resposta a pedidos de agendamento de eventos no Teatro de Arena Jaime Zeiger (Virada Cultural) e no entorno do Teatro Municipal – Festival Tanabata e FestItália – por causa do impasse com o Ministério Público. Ela pede “bom senso” ao Gaema e destaca a característica particular do Parque Morro do São Beto, encravado em área densamente habitada, no jardim Mosteiro, na divisa dos Campos Elíseos com a região central e o Jardim Paulista.
O promotor Guilherme Chaves Nascimento, do Gaema, ressalta que o MPE não está fazendo novas exigências, apenas cumprindo sua obrigação ao pedir que a prefeitura cumpra a legislação, inclusive a lei municipal que estipula os limites da emissão sonora. “É [preciso ter em conta que o Morro do São Bento não é uma simples área verde municipal, como uma praça, mas uma unidade de conservação que tem toda uma legislação específica voltada à proteção”, diz.
Segundo ele, a primeira providência que o TAC pede é a elaboração de um plano de manejo que vai apontar normas para uso e ocupação da área. O acordo deve listar também as medidas que a prefeitura precisa implementar e o prazo para a execução, como a instalação de barreiras acústicas e ações que minimizem o chamado ”efeito borda” – pelo fato de o parque fazer divisa com áreas de grande densidade habitacional.
Isabella Pessotti diz que se assinar o TAC e as exigências do Gaema não forem atendidas dentro do prazo (por falta de dinheiro), o Teatro de Arena, inaugurado em 1969, teria de ser desativado, e nenhum evento poderia ser realizado nas vias internas, como o Festival Tanabata. Guilherme Nascimento rebate destacando que quem vai indicar quais medidas são necessárias são os técnicos responsáveis pela elaboração do plano de manejo do Morro do São Bento.
No ano passado, as visitas ao Morro do São Bento foram suspensas por decisão da juíza Roberta Steindorff Malheiros Melluso, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar ao Gaema e à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo e barrou a visitação pública a vários locais do parque. Por falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) foram interditados o Bosque e Zoológico Municipal Doutor Fábio de Sá Barreto, as secretarias municipais da Administração, Educação, Planejamento e Gestão Pública e o Complexo Esportivo Elba de Pádua Lima – Tim (Cava do Bosque, Ginásio Gavino Virdes), que abriga a de Esportes.
Incêndio de 2017 resultou em ação judicial – O inquérito civil do Gaema e que agora propõe um TAC foi aberto há alguns anos, e não tem relação com o grande incêndio que atingiu parte da mata nativa remanescente no Morro do São Bento, no primeiro semestre do ano passado. Quando ocorre um dano ambiental em uma unidade de conservação, o MPE instaura inquérito. Se o dano não for comprovado, ele é automaticamente arquivado. Se for dano ambiental, são duas as opções – uma medida administrativa como a assinatura de um acordo ou o ajuizamento de ação. No caso do incêndio, o TAC proposto pelo Gaema, que previa a obtenção de AVCBs, não foi assinado pela prefeitura, e por isso o Ministério Público ingressou com ação contra a administração municipal.