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29 de março de 2024 | 2:11
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Preso em Ribeirão, irmão de Dirceu está em Tremembé

O irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Go­verno Lula) foi transferido por volta das 13h30 desta sexta­-feira, 9, para a penitenciária de Tremembé, em São Paulo. Luiz Eduardo de Oliveira e Sil­va foi preso pela Polícia Federal pela manhã em Ribeirão Preto e vai aguardar, em Tremembé, a transferência para o sistema prisional do Paraná. Luiz Edu­ardo foi preso em sua casa, por volta das 6h15.

A ordem de prisão é do juiz federal Sérgio Moro, na Operação Lava Jato. A decisão do magistra­do foi tomada nesta quinta-feira, 8, e alcançou ainda o corretor de imóveis Júlio César dos Santos – capturado pela PF em seu apar­tamento, em São Paulo, na região do Morumbi.
“Obedecendo à Corte de Apelação, expeça a Secretaria os mandados de prisão para execução provisória da conde­nação de Luiz Eduardo de Oli­veira e Silva e Júlio César dos Santos”, determinou o juiz

“Autorizo desde logo a trans­ferência para o sistema prisional em Curitiba, Complexo Médico Penal, ala reservada aos presos da Operação Lava Jato.”

O juiz afirmou na decisão que “foi exaurida a segunda instância, devendo as penas serem executa­das como previsto expressamente no acórdão condenatório”.

“Não cabe a este Juízo discutir a ordem. Agrego apenas que tra­tando-se de crimes de gravidade, inclusive lavagem de produto de crimes contra a Administração Pública, a execução após a conde­nação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impuni­dade de sérias condutas crimi­nais”, anotou.

O magistrado apontou ainda o entendimento do Supremo Tri­bunal Federal (STF), que desde fevereiro de 2016 admite a prisão em 2 ª instância. Moro citou o ex­-ministro Teori Zavascki, da Cor­te máxima, morto em um aciden­te aéreo no ano passado.

“O Relator foi o eminente mi­nistro Teori Zavascki, sendo, de certa forma, a execução provisó­ria da condenação em segunda instância parte de seu legado ju­risprudencial, a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção”, afirmou.

“Parte da responsabilidade pela instauração da corrupção sis­têmica e descontrolada no Brasil foi a inefetividade dos processos criminais por crimes de corrup­ção e lavagem no Brasil e que o aludido precedente da lavra do eminente ministro Teori Zavascki buscou corrigir. Que o seu legado seja preservado.”

Em maio de 2016, Moro condenou Luiz Eduardo de Oli­veira e Silva a oito anos e nove meses de reclusão por lavagem e pertinência à organização cri­minosa. O corretor de imóveis recebeu 8 anos de prisão por lavagem e pertinência à organi­zação criminosa. Roberto “Bob” Marques, ex-assessor de Dirceu, foi condenado a três anos de re­clusão. Moro substituiu a pena por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comuni­dade e prestação pecuniária.

Em 2.ª instância, o Tribu­nal Regional Federal da 4.ª Re­gião (TRF-4) aumentou a pena do irmão do ex-ministro. Luiz Eduardo pegou dez anos, seis meses e vinte e três dias de re­clusão, em regime inicialmente fechado. A Júlio César dos San­tos, a Corte impôs dez anos, oito meses e vinte e quatro dias de re­clusão, também em regime ini­cialmente fechado. O Tribunal condenou Roberto Marques, pelo crime de pertinência à or­ganização criminosa, a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Na decisão que mandou prender o irmão de Dirceu e o corretor de imóveis, Moro deter­minou que o Juízo de execução penal expeça o mandado de pri­são de Roberto Marques. Moro alegou que “Bob” “deverá ser re­colhido em estabelecimento pri­sional próprio para cumprimento da pena em regime semi-aberto”.

Defesas – Em nota, a advoga­da Paula Indalecio, que defende Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, informou que vai requerer ao juiz Sérgio Moro que o irmão do ex­-ministro fique em Ribeirão Pre­to, perto da família. A defesa en­trou com um habeas corpus para discutir a prisão perante o STJ.

Já o advogado Rodrigo Car­neiro Maia, que defende Júlio Cé­sar dos Santos, afirmou que “hou­ve apresentação dele pela manhã após tomar ciência do despacho. Ele tem um quadro de saúde bem frágil Ele tem uma doença grave. Vamos tomar as providências a partir da data útil seguinte, que é na quarta-feira de cinzas, visando uma solicitação de cumprimento de prisão domiciliar. Não obstan­te ao recurso especial que já está colocado no TRF-4 desde antes do recesso forense.”

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