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28 de março de 2024 | 19:57
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Política

SSM/RP prepara ações contra transferências

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) divulgou nesta quar­ta-feira, 18 de abril, um comuni­cado aos funcionários públicos que trabalham na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da avenida Treze de Maio, no Jardim Paulista, e nas Unidades Básicas Distritais de Saúde Doutor João Baptista Quartin (UBDS Cen­tral) e Doutor Sérgio Arouca, no Quintino Facci II, na Zona Norte. Vários profissionais da área estão sendo transferidos para outros postos desde o lançamento do “Programa Saúde Melhor”, sus­penso por decisão judicial.

“O departamento jurídico do sindicato está à disposição dos as­sociados que sofreram atos de re­moção, realocação ou transferên­cia imotivados na saúde pública municipal para ingressar com as devidas medidas judiciais, indivi­duais e/ou coletivas”, diz. A nota lembra que uma liminar concedi­da pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luísa Helena Carvalho Pita, suspendeu os efeitos dos con­tratos de gestão assinados pela pre­feitura com a Fundação Hospital Santa Lydia e impôs multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de desobediência da ordem judicial.

A medida liminar é válida até o final do processo e a prefeitura tem que cumprir a ordem judicial imediatamente. Apesar de caber recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), a suspensão tem efeito imediato. Por isso o sin­dicato espera que todas as transfe­rências de servidores já efetivadas sejam revistas.

O departamento jurídico do SSM/RP, porém, destaca que, apesar das mudanças terem re­lação direta com a tentativa de terceirização do setor, o traba­lhador não goza da garantia da “inamovibilidade”.

Ou seja, impedir que a prefei­tura terceirize a saúde não garante a permanência de ninguém em seus atuais locais de trabalho. Na avaliação do sindicato, a proibição dos contratos de gestão enfraque­ce a motivação do governo Du­arte Nogueira Júnior (PSDB) em transferir servidores, mas é preci­so algo mais para a efetiva garan­tia de direitos. Por isso propõe o ingresso de ações judiciais, já que qualquer ato administrativo que determine remoção de ser­vidor precisa ter uma motivação, e a terceirização não vale mais como argumento, diz a entidade.

De acordo com o SSM/RP, todos os associados da entidade serão beneficiados em caso de sucesso das ações coletivas perti­nentes. O departamento jurídico, porém, frisa que há casos onde o direito de não ser removido ou transferido sem motivação clara exigirá ações individuais. O sin­dicato fica na rua XI de Agosto nº 361, nos Campos Elíseos.

Para isso é necessário que os associados apresentem, no plan­tão jurídico – às segundas, terças e quintas-feiras, das nove às 12 horas e das 13h30 às 17 horas – os seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (cédula de identidade, o RG), comprovante de residência e holerite. Quem já possuir docu­mentos comprobatórios relativos a transferência (e-mails, comunica­dos, etc) pode levá-los para agilizar a elaboração da ação.

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