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29 de março de 2024 | 2:58
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Economia

Toffoli homologa acordo dos planos econômicos

O ministro Dias Toffolli homologou, nesta segunda­-feira, 18 de dezembro, o acor­do firmado entre poupadores e bancos referente aos planos econômicos dos anos de 1980 e 1990. Relator dos processos nos quais se discute o direito à reparação no Supremo Tri­bunal Federal (STF), o minis­tro deu prazo de 24 meses aos interessados para que se ma­nifestem quanto à adesão ao acordo nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes.

A procuradora-geral da Re­pública, Raquel Dodge, emitiu parecer favorável à homolo­gação do acordo, firmado na semana passada entre repre­sentantes de poupadores e de instituições financeiras, assina­do na semana passada entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades como o Instituto Brasileiro de Defe­sa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira pelos Poupa­dores (Febrapo).

O acordo busca dar fim a controvérsias que se arrastam há décadas na Justiça. Por ele, poupadores que entra­ram com ações coletivas ou individuais na Justiça pode­rão receber parte das perdas ocorridas nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).

O acordo foi intermediado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão de Toffoli vale para duas ações do Itáu e do Banco do Brasil – as demais que estão em andamento de­vem ser homologadas pelos mi­nistros Gilmar Mendes e Ricar­do Lewandowiski. O presidente da República, Michel Temer, diz que o pagamento de inde­nizações a poupadores, previsto no acordo dos planos econômi­cos com bancos, deve injetar na economia R$ 12 bilhões.

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que te­nham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e qua­tro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia su­perior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e co­meça em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que rece­berão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19% para inves­tidores que têm direito a rece­ber mais de R$ 20 mil.

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