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20 de abril de 2024 | 0:00
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Economia

Veículos apreendidos são prensados em RP

Os veículos abandonados nas vias públicas, recolhidos pela Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), foram inutilizados no último sábado, 3 de fevereiro, mediante processo de compacta­ção. As 32 unidades, que corres­pondem a mais de 22,8 mil quilos e estavam no pátio municipal, ti­veram os pneus e placas retiradas, além da numeração de chassis e outras identificações destruídas durante a ação.

A iniciativa foi realizada por uma equipe especializada da empresa vencedora da licitação da modalidade leilão, Zulmira Sucatas, que ofereceu lance de R$ 7 mil durante o certame, segundo edital e homologação publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 29 de janeiro – o mínimo estipulado era de R$ 6,84 mil.

A Transerp informa que esta ação contribui para a preserva­ção do meio ambiente, além de prevenir problemas ligados a se­gurança e saúde pública, já que os veículos abandonados tornam­-se criadouros de animais peço­nhentos e mosquitos, como o Aedes aegypti.

Os veículos automotores abandonados em logradouros públicos foram recolhidos ao pátio da empresa com base na lei municipal nº 13.080, de 9 de setembro de 2013, alterada pela nº 13.622, de 22 de setembro de 2015 e regulamentada pelo decre­to nº 275/15, de 27 de novembro do mesmo ano.

A Transerp alerta mais uma vez os proprietários de veículos automotores abandonados em vias públicas e áreas de pro­priedade do município sobre as ações de fiscalização. Com o apoio dos agentes civis de trânsito, o trabalho de monito­ramento segue, semanalmente, por todas as regiões da cidade.

São considerados veículos abandonados aqueles encontra­dos de forma permanente e es­tática, por prazo superior a cinco dias, contados a partir da consta­tação pelo agente público munici­pal, além de apresentar mau esta­do de conservação, caracterizado por, pelo menos, três condições.

Estão nesta situação carros com ausência parcial ou total de carroceria, carroceria tomada por oxidação, veículos sem vidro ou com vidro danificado, sem pneu ou roda, com pneus furados ou esvaziados, sem motor, placa de identificação, chassi, farol e lan­terna e sem pára-choque.

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