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18 de abril de 2024 | 20:40
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Polícia

Vinte anos do ‘caso Nicole’

ALFREDO RISK

A morte de Selma Heloísa Artigas da Silva, garota de pro­grama conhecida como Nicole, em 11 de setembro de 1998, aos 21 anos, completou duas déca­das ontem. Vinte anos atrás, o empresário Pablo Russel Rocha, hoje com 43, era preso acusado de arrastar a jovem até a morte com sua Mitsubishi Pajero, de­pois de prendê-la ao cinto de se­gurança. Condenado a 24 anos de prisão em regime fechado, em 29 de junho de 2016, por um júri popular, ele alega inocência e diz que foi um acidente.

A defesa do réu entrou com pedido de habeas corpus solici­tando a anulação do julgamento, mas o pedido feito pelo advogado Sergei Cobra Arbex nem chegou a ser analisado no dia do júri. O jul­gamento durou doze horas. Pablo Russel Rocha foi condenado por homicídio triplamente qualifica­do: motivo fútil, com requintes de crueldade e sem oferecer recurso de defesa à vítima.

A decisão dos jurados foi por maioria e o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais, do Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto, aplicou pena de 18 anos pelo crime e mais seis pelas outras duas situações agravantes. Rocha saiu algemado do Salão do Júri e foi direto para a cadeia. O júri entendeu que Rocha realmen­te arrastou a mulher até a morte com sua Mitsubishi Pajero, depois de prendê-la ao cinto de seguran­ça – teria percorrido dois quilô­metros depois de deixar a chácara no Recreio das Acácias, passado pela avenida Adelmo Perdizza até parar o veículo na Caramuru.

Menos de dez dias depois, em 6 de julho de 2016, Pablo Rus­sel Rocha deixou a Penitenciária Masculina de Tremembé Doutor José Augusto Salgado. Antes, o empresário havia ficado três dias na Cadeia Pública de Santa Rosa de Viterbo até a Secretaria de Es­tado da Administração Peniten­ciária autorizar sua transferência para o presídio, no dia 4. A deci­são de libertar o empresário par­tiu do desembargador Péricles Piza, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Ele afirmou que Rocha po­deria recorrer da sentença em liberdade, uma vez que respon­deu a todo o processo nesta con­dição e não ofereceu nenhum tipo de risco. Em 2017, o mes­mo desembargador manteve a sentença de primeira instância, de 24 anos de prisão em regime fechado, rejeitando as prelimi­nares no recurso da defesa.

O empresário alega inocência e diz que foi um acidente. Nicole teria ficado presa ao equipamento e o empresário, que estava com o som do carro em volume alto, não teria ouvido os gritos de socorro. Na época, citou ainda o paga­mento de R$ 384 mil à família da garota e que ainda faltavam R$ 120 mil a título de indenização. Nem os familiares dele, nem os da vítima quiseram comentar a decisão judicial. Em carta, a mãe da vítima, Zenith Artigas, afirmou que “nada trará a vítima de volta à vida, mas a condenação do réu deve aplacar, com certeza, um pouco da dor que sentem.”

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