O Governo Federal encaminhou nesta terça-feira (8) à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto foi entregue pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos/PB). A proposta visa aprimorar a atuação das autoridades no enfrentamento às organizações criminosas e promover maior integração entre os entes federativos e a União.
Elaborada após consulta aos governadores, a PEC busca desburocratizar os processos de segurança pública e dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018.
Um dos principais pontos da proposta é a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos entre os estados. Atualmente, o país conta com 27 sistemas distintos de certidões de antecedentes criminais, boletins de ocorrência e mandados de prisão, o que dificulta a atuação conjunta dos órgãos de segurança.
Em nota, o governo destacou que a padronização “é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública” e garantiu que a medida não implicará centralização dos sistemas tecnológicos pela União. “Os estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas”, afirmou.
Ampliação das atribuições da PF e da PRF
A PEC também propõe alterações nas competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A PF passará a atuar no combate a crimes ambientais e contra organizações criminosas e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional.
Já a PRF poderá exercer policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais, atividade atualmente restrita às polícias militares estaduais. Com a mudança, o governo sugere que a corporação passe a se chamar “Polícia Viária Federal”. Apesar disso, a PRF não poderá realizar investigações criminais, função exclusiva da PF e das polícias civis.
Fortalecimento das guardas municipais e fundos constitucionais
Outro ponto da PEC é a constitucionalização dos fundos nacionais de Segurança Pública e de Política Penitenciária. O texto também define as atribuições das guardas municipais, autorizando sua atuação na segurança urbana, policiamento comunitário e prisões em flagrante, desde que não interfiram nas funções das polícias Civil e Militar.
O governo destacou que as guardas continuarão sendo instituições civis, sem competência para exercer atividades de polícia judiciária, e estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
Participação da sociedade e controle interno
A proposta prevê ainda a inclusão de representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que contará também com membros da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Além disso, está prevista a criação de corregedorias e ouvidorias com autonomia funcional para investigar a conduta de profissionais de segurança pública e defesa social.