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29 de março de 2024 | 3:30
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Justiça suspende acordo de leniência do grupo JBS

AGÊNCIA BRASIL

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu suspen­der a homologação do acordo de leniência do grupo J&F até que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê a palavra final sobre a valida­de da delação dos executivos do grupo. Ele apontou que o acordo de delação “sustenta” o acordo de leniência da empresa.

Na última sexta-feira, 8, o juiz homologou a leniência – acordo celebrado pela pessoa jurídica com a ressalva de que eventual nulidade da delação dos executi­vos do grupo pode afetar o acor­do da empresa.

Ontem, porém, o magis­trado reconsiderou a homolo­gação ao tomar conhecimento da prisão temporária do dono do grupo J&F, Joesley Batista, e do empresário Ricardo Saud. O pedido de prisão foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na própria sex­ta-feira, mas o juiz da 10ª Vara não tinha conhecimento ao ho­mologar o acordo.

No despacho que determi­nou a prisão dos dois, o ministro Edson Fachin, do STF, suspen­deu temporariamente os bene­fícios concedidos aos delatores.

O juiz da 10ª Vara consi­derou que os “fatos superve­nientes possuem repercussão imediata” na leniência, conside­rando situação de “insegurança jurídica” caso o acordo passasse a produzir efeitos. Ele apontou também que, ao pedir a prisão dos delatores, o Ministério Pú­blico Federal “sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que par­cial)” do acordo de delação.

O acordo de leniência foi fir­mado com a Procuradoria da Re­pública no Distrito Federal e pre­vê pagamento, pela holding, de R$ 10,3 bilhões como multa e res­sarcimento mínimo pelos crimes cometidos. Do total, R$ 8 bilhões serão destinados a “entidades e órgãos públicos lesados” pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais.

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