20 C
Ribeirão Preto
28 de março de 2024 | 7:21
Jornal Tribuna Ribeirão
Início » A obrigação da pensão alimentícia
Artigos

A obrigação da pensão alimentícia

A pensão alimentícia ainda é um assunto que gera muitas dúvidas: quem paga, para quem se paga, até quando se paga, entre tantas outras.

A pensão alimentícia é a obrigação que alguém (Alimen­tante) tem de pagar para outra pessoa (Alimentado) um determinado valor para o custeio das suas despesas pessoais. O que muitos desconhecem é quem pode cobrar a pensão alimentícia e quem é obrigado a pagar.

Entre cônjuges e companheiros = Sim
De Pais para filhos e de Filhos para Pais = Sim
Entre irmãos = Sim
De Neto para Avós = Sim
Sobrinho para tio / Tio para Sobrinhos = Não
De avós para netos: Não – Existem exceções, porém a lei não prevê esse tipo de situação

Ambos podem ingressar com Ação de Fixação de Alimen­tos ou Acordo Extrajudicial, tanto quem deve pagar como quem pode receber.

A obrigação de pagar a pensão vai até quando existir a neces­sidade de quem tem o direito de receber, com algumas observa­ções. Em regra, a pensão vai até o menor completar 18 anos, salvo se esse estiver estudando, sendo assim o entendimento é de que a pensão se estende até os 24 anos, quando a jurisprudência en­tende ser o tempo entre ingressar e terminar o nível universitário e estar em condições de se sustentar. Porém, em casos especiais, mesmo após os 18 anos e sem estudar, em se tratando de incapaz, ou seja, aquele que não possui condições de se sustentar, é obriga­tória o pagamento da pensão.

Aquele que tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia, quando entender que quem recebe já possui condições de se sustentar, deve ingressar com Ação de Exoneração de Ali­mentos, com o ingresso da ação o juiz analisará a situação e poderá desobrigá-lo do pagamento.

Outro assunto importante é o quanto pagar. Muitas vezes nos deparamos com situações de alimentantes em situações que não conseguem mais pagar o valor que ficou determi­nado ou mesmo o alimentado estar em uma situação que precisa de mais recursos.

Nessa situação, ambos podem ingressar com uma ação chamada Revisional de Alimentos. Nessa ação o juiz analisará o que chamamos de binômio necessidade x possibilidade, ou seja, a necessidade daquele que recebe e a possibilidade daquele que é obrigado a pagar.

Recentemente a lei sobre pensão alimentícia sofreu impor­tantes alterações, principalmente no que diz respeito a quem deve a pensão alimentícia. Hoje, com apenas 1 mês de atraso já é possível ingressar com Ação de Execução de Alimentos, pedir a prisão do devedor e seu nome pode ser negativado até o pagamento da dívida.

Aquele que recebe a pensão, pode pedir ao juiz que essa seja descontada diretamente da folha de pagamento daquele que deve pagar, inclusive o valor ser inserido nas verbas resci­sórias trabalhistas.

Outro ponto que gera dúvida é sobre a guarda compartilhada, que mesmo com a guarda compartilhada, pode sim o juiz, ao analisar o caso, determinar que seja pago a pensão alimentícia.

Para que não se tenha problemas com a justiça, tudo que envolver pensão alimentícia, que seja discutido junto à Vara da Família.

Mais notícias