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20 de abril de 2024 | 5:30
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A REFORMA TRABALHISTA DE TODOS

Aguinaldo Rodrigues da Silva – Presidente do Sindtur

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) apresentou a todos a Carta Aberta em defesa da Reforma Trabalhista, como uma importante inciativa de representação empresarial. O documento traz os principais motivos que mostram por que esta reforma deve ser mantida e aprimorada.

A Entidade sempre defendeu a modernização da legislação laboral como parte de um processo de melhoria do ambiente de negócios no País. Neste contexto, a Lei 13.467/17, aprovada em 2017, mostrou-se um importante passo para esta atualização, proporcionando muitos avanços como: segurança jurídica às partes, autonomia das negociações coletivas, mais independência na contratação, novas modalidades contratuais, menos intervenção do Estado, entre outros.

A Carta Aberta foi lançada pela Federação em Brasília (DF), no mês passado, e entregue a representantes dos ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência, além de parlamentares da Câmara dos Deputados e Senadores.

Acreditamos que as conquistas foram importantes, mas ainda temos muito trabalho pela frente. A reforma trabalhista criou novas formas de contratação, facilitando as atividades empresariais, privilegiando normas coletivas, o que gerou mais assertividade de produção de normativos para cada categoria. Também criou a possibilidade de empregados e empregadores pactuarem banco de horas com período maior, sem intervenções de terceiros, melhorou a relação destes no que diz respeito aos períodos de descanso/férias, além de possibilitar uma divisão mais flexível dos 30 dias anuais e, revogou os artigos 384 e 792 da C.L.T., que prejudicavam o desenvolvimento do trabalho da mulher.

As relações de trabalho evoluíram e, o nosso engajamento para acompanhar as mudanças, preservar direitos e aperfeiçoar benefícios continuam. E isso vale para empregados e empregadores. Não é à toa que, neste momento, a Fecomércio-SP e o Sindtur-RP estão intensificando seus esforços pela continuidade e pela ampliação da modernização da Reforma Trabalhista.

Turismo e eventos: aprovação de medida provisória que estende regras para reembolsos

A MP 1.101 de 2022 estabelece que cancelamentos que ocorrerem entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022 podem ser reembolsados até 31 de dezembro de 2023. Vale a ressalva que cancelamentos de dois anos antes, 2020 e 2021, seguem a regra anterior, da Lei 14.046, de reembolso até 31 de dezembro deste ano.

O consumidor que quiser obter o crédito para utilizar em outro momento, ou deseja remarcar o serviço, tem até o dia 31 de dezembro de 2023 para fazê-lo.

O novo texto também atende artistas, palestrantes e outros profissionais detentores do conteúdo, desobrigando o reembolso de eventos cancelados desde 2020, contanto que o evento seja remarcado até o fim do ano que vem. Na situação de não remarcação do evento, o consumidor deverá ser reembolsado até o fim de 2023, com correção dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

4 em 10 clientes estão voltando aos salões de beleza

Em pesquisa de mercado realizada pela Beauty Fair em parceria com a Radar Pesquisas, foi constatado que 4 a cada 10 clientes voltaram aos salões de beleza na mesma frequência que antes da pandemia.

Segundo o levantamento, 36% dos clientes da classe A já voltaram a frequentar os salões da mesma forma que antes, enquanto 25% dos clientes da classe B e 23% dos clientes da classe C ainda estão voltando.

Os clientes ainda apontaram como principal fator na escolha de um salão de beleza: ser atendido pelo mesmo profissional (16% dos entrevistados).

Para a pesquisa, outros fatores que ainda podem influenciar nessa escolha são: preço (15%), educação dos profissionais (14%), usar marcas profissionais (12%), agilidade no atendimento (9%).

Idade média dos imóveis no Brasil é de 25 anos

Pesquisa do QuintoAndar, em parceria com o Datafolha, apontou que os imóveis no Brasil têm idade média de 25 anos.

O estudo analisou a configuração dos imóveis por classe social. Nas classes A e B, é comum ter mais cômodos como suíte, escritório, varanda e garagem, por exemplo. Já nas classes C e D, os imóveis têm uma configuração como sala, quarto, cozinha e banheiro.

Os dados revelam que parte dos brasileiros (33%) pensa em trocar de imóvel nos próximos dois anos e os motivos variam desde construir a casa própria até desejo por um espaço maior.

“O brasileiro hoje se preocupa muito com áreas verdes, segurança e zeladoria. Mas avalia muito mal a oferta disso no local onde vive”, apontou o levantamento.

Código de Defesa do Empreendedor: em face da administração ou do consumidor?

O Código de Defesa do Empreendedor se mostra um esforço do estado de São Paulo no sentido de ajudar os empreendedores (em especial os micro e pequenos empresários) no cotidiano com a administração pública, trazendo para o arcabouço legislativo estatal importantes previsões que, se bem-sucedidas, podem inclusive estimular a economia local. Os princípios norteadores são: a livre iniciativa nas atividades econômicas, a presunção de boa-fé do empreendedor perante o poder público e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas.

Se a iniciativa for exitosa e respeitosa ao Código de Defesa do Consumidor, haverá melhoria no desempenho cotidiano dos empresários, o que pode refletir em benefícios ao mercado consumidor.

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