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19 de abril de 2024 | 8:19
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A volta de Longo ao Brasil

Os agentes da Polícia Federal (PF) responsáveis pela escolta de Guilherme Raymo Longo, de 32 anos, acusado de matar o ente­ado Joaquim Ponte Marques, de três anos, em novembro de 2013, em Ribeirão Preto, devem embarcar para Espanha no iní­cio desta semana. A expectativa do Ministério da Justiça é trazer o técnico em informática de vol­ta ao Brasil até o final do mês – o embarque para a Europa deve ocorrer entre este domingo (14) e terça-feira, 16 de janeiro.

O processo de extradição ga­nhou celeridade porque, a partir do dia 21, havia o risco de Longo ser libertado pela Justiça espa­nhola. Detido por falsidade ideo­lógica – entrou na Espanha com documentos em nome do primo Gustavo Triani, que mora em Flo­rianópolis (SC) –, o período de prisão terminaria neste mês.

No início deste mês, em 2 de janeiro, a Justiça da Espanha de­finiu a extradição do técnico em informática para o Brasil. O Mi­nistério da Justiça anunciou que enviará a escolta para Madri entre terça-feira (16) e sábado, 20 de janeiro, para trazer o padrasto da vítima – a data é mantida em sigilo por questões de segurança. Assim que pisar em solo brasileiro, Lon­go será levado para a Penitenci­ária de Tremembé, no Vale do Paraíba, onde já ficou preso até obter um habeas corpus.

O promotor Marcus Túlio Nicoliono, designado pelo Mi­nistério Público Estadual (MPE) para acompanhar o caso, diz que, além de responder por homicídio triplamente qualificado e oculta­ção de cadáver, Longo também será processado por falsidade ideológica, já que adulterou do­cumentos do primo Gustavo Triani para fugir do País e entrar na Europa – saiu de Montevi­déu, no Uruguai, e passou pela França até chegar à Espanha. Foi recapturado em 27 de abril do ano passado, em Barcelona.

O representante do MPE diz que Guilherme Longo não deve sair da cadeia tão cedo. Ao dei­xar de comparecer mensalmen­te do Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto, sair da cidade e depois do Brasil, o réu abriu mão do direito de aguardar ao julgamento popular em liber­dade, segundo o promotor. Em setembro, a juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, da 2ª Vara do Júri e Execuções Crimi­nais de Ribeirão Preto, determi­nou que o casal seja levado a júri popular pela morte do garoto.

A sentença de pronúncia considera que o processo tem ele­mentos suficientes para associar os dois à morte da criança. A data do julgamento só será definida depois de esgotadas todas as possibilida­des de recurso. No entanto, o pró­prio Marcus Túlio Nicolino acredi­ta que o júri popular de Guilherme Raymo Longo, e Natália Mingoni Ponte, de 33, respectivamente pa­drasto e mãe do menino Joaquim Ponte Marques, só deve ocorrer em 2019 porque as defesas dos réus entraram com recursos.

Os advogados da dupla não concordam com as acusações que pesam sobre seus clientes. Antônio Carlos de Oliveira, que representa Guilherme Longo, diz que não há elementos que incriminem o pa­drasto. “Não existe qualquer prova técnica a demonstrar a presença dos indícios de autoria. Não existe nenhuma prova pericial a indicar qual a causa da morte do menino Joaquim. O Ministério Público não conseguiu demonstrar e a Jus­tiça também não demonstrou isso na decisão proferida”.

O advogado de Natália Pon­te, Natan Castelo Branco, es­tranhou a sentença. “Depois de todos os elementos colhidos na primeira fase do processo, ficou bastante claro que o Guilherme cometeu, sim, o crime e que a Natália não teve nenhum tipo de participação e também não foi omissa. Apesar de alguns cená­rios de comportamentos violen­tos por parte dele, a mulher não pode ser responsabilizada por um companheiro violento.”

Como as defesas informaram que vão recorrer da decisão, o pro­motor acredita que o júri popular seja marcado para 2019. Nicolino garante que há provas orais, teste­munhais e periciais contra o casal. “A Justiça reconheceu que há indí­cios de autoria e materialidade, e mandou o caso para a sociedade de Ribeirão Preto decidir se eles são culpados ou inocentes. Há provas contra os dois, tanto que a Justiça reconheceu isso e determi­nou que ambos sejam submetidos a júri popular”, explica.

Guilherme Longo e Natália Ponte respondem por homicídio triplamente qualificado – por mo­tivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Contra o técnico em informática (TI) ainda existe como elemento agravante: a acusação por oculta­ção de cadáver.
Contra ela, acusada por omis­são – tinha conhecimento que o companheiro era violento com o filho e havia voltado a usar drogas, mas não reagiu –, incide a acusa­ção por crime contra descendente. Ela está em liberdade provisória.

A sentença de pronúncia da juíza Isabel Cristina Alonso Bezer­ra dos Santos é de 14 de setembro. A magistrada afirma que os fatos narrados por réus e testemunhas corroboram as denúncias. Diante disso, ela não vê outra maneira de se concluir o caso a não ser por in­termédio de um júri popular, ain­da sem data marcada.

Longo foi preso em 27 de abril, no centro de Barcelona, na Catalunha, pelas polícias Federal (PF) e Internacional (Interpol), em conjunto com o Cuerpo Na­cional de Policia da Espanha. Era considerado foragido da Justiça de São Paulo desde 28 de setem­bro. Também vai responder pelo crime falsidade ideológica, por ter entrado na Europa com o do­cumento falsificado do primo.

O padrasto de Joaquim con­fessou à TV Record ter matado o enteado de três anos, em novem­bro de 2013, com um golpe de jiu-jitsu. No entanto, para o pro­motor Marcus Túlio Nicolino, o suspeito matou o garoto com uma superdosagem de insulina. Depois jogou o cadáver em um córrego próximo da casa em que moravam, no Jardim Indepen­dência, na Zona Norte de Ribei­rão Preto. O corpo do menino foi encontrado boiando no Rio Pardo, em Barretos, a 100 quilô­metros de onde morava.

Longo foi preso pela primeira vez em janeiro de 2014 e deixou a Penitenciária de Tremembé em fevereiro de 2016, através de uma medida cautelar (habeas corpus) concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) – pelo não cumprimento das determinações judiciais impostas para sua soltura, teve a prisão preventiva decretada novamente. Desapareceu dias an­tes de ter a prisão decretada.

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