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20 de abril de 2024 | 11:23
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Ação da UBDS Central é extinta

O juiz Gustavo Müller Lo­renzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, rejei­tou na terça-feira, 21 de setem­bro, sem resolução de mérito, a ação popular proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSB) contra a desativação do pronto-atendimento da Unida­de Básica e Distrital de Saúde Doutor João Baptista Quartin, a UBDS Central, e sua transfor­mação em Centro de Atenção Psicossocial IV (Caps IV), com atendimento 24 horas.

Segundo o magistrado, a ação popular não é o instru­mento adequado para este tipo de questionamento. Ele tam­bém acatou argumentos elen­cados pelo promotor de Saúde Pública de Ribeirão Preto, Se­bastião Sérgio da Silveira. No último domingo (19), o repre­sentante do Ministério Público de São Paulo (MPSP) também havia rejeitado a ação movida pelo deputado federal Ricardo Silva e pelo vereador Jean Co­rauci, ambos do PSB.

Na semana passada, a dupla entrou com o pedido na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribei­rão Preto. Segundo os autores, a medida judicial é para evitar que a população fique desam­parada em casos de emergên­cia. Segundo a assessoria de Jean Corauci, os autores vão avaliar qual instrumento jurí­dico compete ao caso. Os auto­res dizem que ainda vão tentar barrar o fechamento do pron­to-atendimento, até com re­curso em instâncias superiores.

Em sua decisão, o juiz ob­serva que o ato determinante para a redução do horário de atendimento da UBDS Cen­tral e ao encerramento das atividades da unidade como pronto-socorro são discricio­nários. Isto é, aqueles em que a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão.

“Posto isso, conclui-se que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, pois, ain­da que os atos administrativos apontados na inicial possam conter algum vício e/ou ofen­der algum princípio norteador do direito administrativo e/ou da administração pública, o fato é que, a ação popular não tem cabimento como medida inves­tigativa de condutas administra­tivas, mas sim deve ser utilizada quando efetivamente já existam indícios suficientes de lesividade ao patrimônio público, nos ter­mos já referido”, diz.

O juiz entende que a altera­ção proposta pela prefeitura não afronta a Lei Orgânica do Muni­cípio – a “Constituição Munici­pal” –, que trata sobre os servi­ços de saúde em Ribeirão Preto. Os autores da ação dizem que o artigo 166, inciso XVI da LOM, obriga a administração munici­pal a manter o funcionamento ininterrupto das unidades de saúde cujas áreas correspondem aos respectivos distritos sanitá­rios. São cinco: Central, Leste, Oeste, Norte e Sul. O promotor ressalta, ainda, que a alteração resultará em ampliação do aten­dimento para a população.

A unidade já parou de fa­zer atendimentos de urgência durante 24 horas, funcionando apenas das sete da manhã às 19 horas. A ação do PSB pede o retorno imediato da escala que era feita até o fim de agosto. Vale lembrar que a UBDS Central era responsável por mais de 150 mil atendimentos por ano, segundo as prestações de contas da Secre­taria Municipal de Saúde.

O Polo Covid-19 já foi desati­vado. A unidade Fica na avenida Jerônimo Gonçalves nº 466, na Baixada, no Centro Velho de Ri­beirão Preto. O projeto de trans­formação em Caps foi apresenta­do em 13 de agosto pelo secretário da Saúde, Sandro Scarpelini, na Câmara de Vereadores. O inves­timento no Centro de Atenção Psicossocial IV é estimado em aproximadamente R$ 700 mil.

A estrutura atual será aper­feiçoada para atender urgências psiquiátricas com atendimento 24 horas, com serviços de alta complexidade. Os recursos or­çamentários para custeio estão estimados em R$ 1,5 milhão por mês, sendo que R$ 400 mil serão custeados pelo Ministério da Saúde e o restante pelo municí­pio. A prefeitura quer inaugurar o Caps em 2022.

A secretaria garante que esta demanda da região por atendi­mento de urgência e emergência é pequena e será suprida pelos outros pronto-atendimentos da rede de saúde. Além da UBDS Central, entre as outras distritais está a Unidade de Pronto Aten­dimento Doutor Luis Atílio Losi Viana (UPA Leste, a UPA da Treze de Maio).

As outras UPAs são a Nelson Mandela (UPA Norte, no Adeli­no Simioni) e Doutor João José Carneiro (UPA Oeste, no Su­marezinho). Conta ainda com a UBDS Doutor Marco Antô­nio Sahão (UBDS Sul, na Vila Virgínia). O projeto do Caps foi elaborado em conjunto com o coordenador do Programa Mu­nicipal de Saúde Mental, Marcos Vinicius Santos.

Na ação, o PSB aponta irre­gularidades e problemas causa­dos por essa decisão. Primeiro, é mostrado que a decisão de transformar a UBDS Central em uma unidade de saúde mental não constou na ata de convoca­ção do Conselho Municipal de Saúde. Ou seja, os conselheiros foram pegos de surpresa com a proposta que iriam votar.

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