O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a prefeitura de Ribeirão Preto e o Departamento de Água e Esgotos (Daerp) para que providenciem infraestrutura de saneamento básico no assentamento rural conhecido como PDS da Barra.
A área de 1.790 hectares, antes ocupada pela antiga Fazenda da Barra, foi declarada de interesse social por ato da Presidência da República em 2004.
Os problemas de saneamento foram reportados pela primeira vez em 2015, quando uma vistoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) constatou que as unidades habitacionais do assentamento estavam despejando esgoto sem tratamento diretamente no solo.
Além de colocar em risco a saúde das famílias do local, essa prática pode contaminar o Aquífero Guarani, responsável pelo abastecimento de toda a cidade e considerado um dos maiores reservatórios de água doce subterrânea do planeta, estendendo-se pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Em um primeiro momento, a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), levando a uma discussão sobre a atribuição do caso – se estadual ou federal. Esse trâmite se estendeu até janeiro de 2019, quando o procedimento foi atribuído ao MPF.
Desde então, foram feitas várias tentativas de solucionar o problema extrajudicialmente, que incluíram informações desencontradas e relatos conflitantes de representantes do PDS da Barra e de autoridades federais.
O MPF diz que “diante de aparente negligência dos órgãos envolvidos, foi realizada uma última tentativa para promover a atuação conjunta”.
A reunião contou com a presença da procuradora da República Sabrina Menegário, promotores de Justiça que atuam nas áreas de meio ambiente e de habitação, representantes do Incra e da prefeitura. Foi acordado que a administração de Ribeirão Preto e o Incra realizariam reunião técnica para tratar as questões pendentes sobre o assentamento, com envio de relatório posterior ao MPF. Segundo a ação, porém, a Secretaria Municipal de Infraestrutura negou-se a intervir.
Ao invés de formalizar o projeto e a execução de serviços relativos aos sistemas de água e esgoto no PDS Fazenda da Barra, informou que “não há como planejar qualquer política pública naquele ambiente (PDS da Barra), e que a área – embora localizada no nosso município [Ribeirão Preto] – é de domínio federal”. De acordo com a procuradora, “o Incra e o município de Ribeirão Preto demonstraram manifesta omissão no exercício de suas atribuições”.
A suposta impossibilidade técnica de levar a rede de abastecimento de água até o PDS da Barra porque o ponto mais próximo está a 20 quilômetros não é justificativa. O Daerp mantém uma rede de distribuição de 2.350 quilômetros e uma de esgoto de 1.990 quilômetros de extensão.
“Será que a distância de 20 quilômetros entre pontos na rede de abastecimento impediria o Daerp e a prefeitura de Ribeirão Preto de levarem água e saneamento básico aos cidadãos moradores da Zona Sul (área nobre) da cidade?”, questiona a procuradora.
Diante do impasse, a ACP pede ao juízo que determine, em caráter de urgência, que a prefeitura de Ribeirão Preto e o Daerp cadastrem, em até 30 dias, proposta com projeto de execução de saneamento básico, que inclua sistema de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais, limpeza urbana e esgoto no PDS da Barra.
Ao Incra, caberá analisar a resposta em até 15 dias após seu cadastramento e à União, liberação e destinação da verba necessária para as obras. Além disso, deverá ser firmado convênio entre esses entes públicos para execução do projeto. A implementação deve ser concluída no prazo máximo de dez meses após a efetivação do convênio.
Em paralelo ao acompanhamento dessa ação, que corre na 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, o MPF instaurou procedimento para averiguar ato de improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos. Por meio de sua assessoria de imprensa, a prefeitura informa que ainda não foi notificada.