21 C
Ribeirão Preto
29 de março de 2024 | 5:32
Jornal Tribuna Ribeirão
ALFREDO RISK/ARQUIVO
Início » Ação tenta anular TAC da multa
DestaqueGeral

Ação tenta anular TAC da multa

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo levou à Justiça de Ribeirão Preto sua contestação de cobranças de valores adicionais, a título de “dano moral difuso e coleti­vo”, em casos que envolvem infrações de trânsito relativas a estacionamento em vagas para idosos ou pessoas com deficiência.

A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência obteve, junto à Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), uma lista de motoristas que foram autua­dos – e já cobrados e punidos administrativamente – por es­sas infrações.

Em seguida, essas pesso­as foram notificadas extraju­dicialmente pelo Ministério Público Estadual (MPE) a pagarem uma indenização a título de dano moral difuso, cada uma no valor de R$ 2 mil, por meio de uma pro­posta de Termo de Ajusta­mento de Conduta (TAC).

O valor arrecadado é re­vertido ao Fundo do Conselho Municipal do Idoso, que desen­volve projetos sociais voltados a essa parcela da população, e para o recém-criado Fundo da Pessoa com Deficiência – a lei complementar 2.973/2019 foi sancionada no dia 24 de julho.

A notificação já informava que, em caso de recusa do acor­do, seria ajuizada uma ação ci­vil pública contra a pessoa, re­querendo à Justiça de Ribeirão Preto uma indenização de ao menos R$ 4 mil. A Defensoria Pública na cidade, então, pas­sou a ser procurada por deze­nas de pessoas que receberam essa notificação, sem condições econômicas para contratação de advogados.

Em decorrência desta demanda, a Defensoria Pú­blica atualmente promove a defesa de várias pessoas em ações individuais propostas pelo MPE. Para os defensores públicos Samir Nicolau Nass­ralla e Patrícia Biagini Lopes, não há amparo legal para essa cobrança adicional.

“Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já aplica a multa para essa condu­ta, classificando-a como infra­ção gravíssima. Não há base le­gal para essa cobrança por sua desproporcionalidade e falta de previsão legal”, avaliam.

Em sentença recente em um caso individual, a 10ª Vara Cível extinguiu uma das ações civis públicas por falta de interesse de agir do Mi­nistério Público, acatando as razões técnicas expostas pela Defensoria Pública.

Neste cenário, a própria Defensoria Pública propôs uma ação civil pública contra o município e o Estado, que ainda será julgada, em que pede a nulidade de todos os Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo MPE, a suspensão daqueles que estão em andamento, bem como a devolução de todos os valores pagos indevida­mente aos fundos, por falta de amparo legal.

Só multa e pontos não inibem infrator
O promotor de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Ramon Lopes Neto, já disse que a ação civil por dano moral foi neces­sária porque, mesmo com a multa e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os motoristas continuam a desrespeitar as leis e param nas vagas especiais. Além disso, a medida faz parte de uma campanha estadual lançada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para inibir este tipo de infração.

No primeiro semestre deste ano, a Empresa de Trãnsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) emitiu 1.621 multas para motoristas que estacionaram seus veículos em vagas reser­vadas para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A média é de 270 por mês e nove por dia. Neste período, as autuações rende­ram R$ 475,71 mil aos cofres do município, contra R$ 265,59 mil dos seis meses iniciais de 2018, acréscimo de R$ 201,12 mil, alta de 79,1%.

Naquele período, 905 condutores foram autuados, média mensal de 150 e diária de cinco. São 716 a mais em 2019. Das 1.621 autuações do primeiro semestre deste ano, 604 são por parar em vagas para pessoas com deficiência e 1.017 nas de idosos – no primeiro semestre de 2018 foram 308 e 597, respectivamente. O número de multas aplicadas entre janeiro e junho representa 80,6% do total do ano passado inteiro, de 2.010. A média ficou em 167 por mês e passa de cinco por dia.

Desde novembro de 2016, estacionar em vaga destinada às pessoas com deficiência ou idosos é considerada uma infração gravíssima, que além de render sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), implica em multa de R$ 293,47. O promotor Ramon Lopes Neto anunciou, em 31 de julho que, nos seis primeiros meses deste ano, entre janeiro e junho, autuou 1.196 motoristas infratores que estacionaram em vagas de idosos, pessoas com deficiência ou rampas para cadeiran­tes de forma irregular.

Ele já havia informado, em fevereiro, que iria autuar os condutores infratores para que, além de pagar multa de R$ 293,47 e receberem sete pontos na CNH, eles também fossem notificados pela Promotoria da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. Segundo o representante do MPE, 264 motoristas assinaram Termos de Ajustamento de Conduta. Cada um deles pagou indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil, totalizando uma arrecadação de R$ 528 mil no primeiro semestre deste ano.

Outros 201 condutores apresentaram justificativas que foram aceitas pelo Ministério Público Estadual e 26 não foram localizados no período. Porém, 119 não assinaram o TAC e foram processados por danos morais coletivos, sob o risco de pagar inde nização em dobro, no valor de R$ 4 mil cada, dinhe iro que também vai para os respectivos fundos municipais do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

A medida tem o intuito de diminuir esse tipo de ocorrência, que dificulta o acesso a quem realmen­te tem direito aos espaços reservados. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 8% das vagas de estacionamento públicas e particulares devem ser destinadas a pessoas com deficiência e a ido­sos. As áreas são delimitadas e sinalizadas, mas o que mais se vê são flagrantes da falta de respeito à legislação e aos usuários.

De acordo com o representante do Ministério Público Estadual, a simples autuação por multa de trânsito não estava surtindo efeito para coibir a prática, por isso precisou ser mais enérgico, já que os condutores insistem em violar o direito dos ou­tros. O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto, lançou uma campanha com o objetivo de conscientizar a população para a importância do respeito às vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos de veículos.

Mais notícias