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28 de março de 2024 | 18:23
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Economia

Advogado explica parcelamento do Simples Nacional

 

Com a pandemia do novo coronavírus, quando muitas empresas tiveram que reajustar o seu modelo de negócio e algumas ficaram/estão de portas fechadas por muito meses, manter os impostos em dia tornou-se um grande desafio, principalmente aos micro e pequenos empresários.

Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para não ficar sujeito a multas ou juros, que podem gerar uma despesa ainda maior ao caixa do negócio. Mas quando isso não é possível, existem algumas alternativas para as empresas quitarem suas dívidas, como por exemplo, o parcelamento do Simples Nacional.

O advogado tributarista Edson Oliveira explica que a quitação da dívida dos impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) evita de a empresa ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.

“Caso a empresa já tenha sido excluída, o pagamento possibilita a reinserção no programa”, diz Oliveira. Empresas de diferentes tipos podem requerer essa modalidade de quitação dos tributos, no entanto há algumas condições para que isso ocorra.

Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional: Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN); Parcelamento Convencional; Parcelamento Especial; e Parcelamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa.

E algumas regras para participar desse modelo de parcelamento das dívidas. Entre elas, pode-se parcelar os débitos em duas vezes ou em até 60 prestações e o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300. De acordo com o advogado, o empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz esse cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo.

Além disso, há algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado: quando a primeira parcela não é paga; quando três parcelas – consecutivas ou não – não são quitadas; ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.

“Em caso de desistência do parcelamento pelo empreendedor, ele só poderá solicitar essa modalidade no ano seguinte. Por isso, é importante que o empresário procure o seu advogado de confiança para sanar todas as dúvidas”, diz Edson Oliveira.

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