23 C
Ribeirão Preto
28 de março de 2024 | 22:46
Jornal Tribuna Ribeirão
Início » AGU recorre ao STF para permitir zero
Geral

AGU recorre ao STF para permitir zero

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta sexta-feira (3) ao Supremo Tri­bunal Federal (STF) para der­rubar uma decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impediu o Instituto Nacio­nal de Estudos e Pesquisas Edu­cacionais Anísio Teixeira (Inep) de atribuir nota zero para re­dação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que seja considerada “desrespeitosa aos direitos humanos”.

A prova de redação do Enem será realizada neste do­mingo (5). Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, analisar o pedido da AGU.

Na avaliação da AGU, o ris­co à ordem pública é iminente, já que decisão do TRF-1 “já foi amplamente noticiada pela im­prensa, gerando nos mais de R$ 6 milhões de alunos que presta­rão o exame a falsa expectativa de que estarão livres para des­respeitar abertamente os direi­tos humanos na redação, isen­tos das justas e necessariamente rigorosas consequências pre­vistas desde sempre no edital”.

A AGU alerta para a “in­tranquilidade social” provoca­da nos alunos inscritos para a próxima edição do Enem, que já estavam preparados para cumprirem as regras do edital e agora, às vésperas da prova, “estão submetidos à inopinada incerteza sobre a regra aplicá­vel, não sabendo ao certo se prevalece o edital ou a decisão judicial de natureza provisória”.

Critérios – No pedido en­caminhado ao STF, a AGU tam­bém ressaltou que os critérios de correção da redação foram ado­tados nas últimas três edições, sem nunca terem sido derru­bados por medida judicial. Em 2016, 4.804 redações do Enem receberam nota zero por desres­peito aos direitos humanos – o tema daquela edição foi “Cami­nhos para combater a intolerân­cia religiosa no Brasil”.

Para a AGU, a decisão da 5ª Turma do TRF-1 interferiu “in­devidamente” na atividade da administração federal, mais pre­cisamente no critério de correção do Enem, “em evidente ofensa ao princípio constitucional da sepa­ração dos poderes”.

“O critério de correção adota­do pelo Inep pretende preservar valores essenciais dentro de um Estado Democrático de Direito e assegurar a própria finalidade do direito constitucional à educação: garantir a promoção humanísti­ca, o pleno desenvolvimento da pessoa e o pleno exercício da ci­dadania”, ressalta a AGU.

Dodge – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pe­diu nesta sexta-feira (3) que o STF (Supremo Tribunal Federal) sus­penda a decisão liminar (provisó­ria) da 5ª turma do TRF1 (Tribu­nal Regional Federal da 1ª Região), que no último dia 26 determinou a suspensão da regra que prevê nota zero para quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação do Enem (Exame Nacio­nal do Ensino Médio).

Mais notícias