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28 de março de 2024 | 16:36
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Aguardar a marcha dos acontecimentos!

Que existem duas Turmas antagônicas no Supremo Tribunal Federal é do conhecimento da nação brasileira. Há uma Primeira Turma mais severa em relação aos crimes de corrupção e há uma Segunda Turma bem mais benevolen­te com os corruptos, o que é facilmente perceptível nos discursos, geralmente em meio a “devaneios”, bem como nos resultados das sentenças proferidas.

Ou seja, enquanto a Primeira Turma diz mais vezes “não” aos pedidos de relaxamento de prisões, com os tais Habeas Corpus, a Segunda Turma solta com mais facilidade, especialmente os afortunados com o dinheiro desviado dos co­fres públicos, logo “roubado” do povo sofrido e trabalhador deste imenso Brasil.

Não sou jurista e peço desculpas, como também licença aos meus amigos advogados e senhores do Judiciário Público, para descrever minha reflexão leiga, depois de ouvir muitas vozes indignadas com o relaxamento da prisão do traficante internacional de drogas André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

O ministro, agora decano do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, concedeu um habeas corpus a uma pessoa com duas condenações, das quais uma já em segunda instância, que somam mais de 25 anos de detenção em regime fechado num presídio de segurança máxima, afirmando que não julga seus processos ou pedidos de habeas corpus pela capa. Ou seja, nem se dá o trabalho de ler mais aprofundadamente quem está julgando.

Para o ministro não faz nenhuma diferença se um traficante internacional de drogas, que conseguiu, além de tantos outros crimes cometidos, enviar mais de 4 toneladas de cocaína para o exterior através do Porto de Santos. Que o mesmo “paciente”, como o STF trata os bandidos que julgam, ficou foragido da Justiça por mais de cinco anos e custou aos cofres públicos, milhões de reais para ser capturado pela Polícia Federal.

E que finalmente o mesmo “paciente” que tem capa sim, porém muito mais conteúdo para devolver ao povo brasileiro tudo o que deste furtou, seguramente fugiria do País, já que continuava comandando o PCC (Primeiro Comando da Capital), desde o cárcere e que mantinha seus contatos dentro e fora do Brasil.

Se o ministro Marco Aurélio não se debruçou sobre quem deveria soltar ou manter preso; se simplesmente se utilizou do parágrafo único 316 do Código de Processo Penal, introduzido por emenda do deputado federal Lafayette de An­drada (Republicanos-MG) no chamado “Pacote Anti-Crime”, transferindo assim a culpa do bandido ao juiz de primeira instância, que aliás, alguns ministros dizem ser incompetentes por pura inveja jurisdicional, desrespeitou as milhares de vidas ceifadas pelo consumo e comércio ilegal de drogas deste País, expos a Suprema Corte, que já não parece mais tão suprema assim ao ridículo e deboche de um bandido que passa a vida destruindo famílias, interrompendo vidas de adolescentes e jovens, sem falar da ostentação de luxo exacerbado à custa de quem dele ou por meio dele compra a desgraça da própria vida, da vida dos pais, da vida dos filhos e da vida de quem os ama.

Na minha medíocre opinião, este ministro deveria arcar com as despesas da captura, praticamente impossível, deste “paciente” tão injustiçado segundo os argumentos do próprio habeas corpus.

Ao invés disso, num discurso vitimado, foi indelicado, grosseiro e mal educado tanto com o atual presidente da Corte, ministro Luiz Fux, bem como com seus pares que concordaram com a suspensão da decisão tão absurda ao entendimento dos brasileiros, de permitir a fuga, o deboche e a continuidade do tráfico internacional de drogas daquele bandido perigoso.

Não me cabe discutir se o presidente do STF pode ou não suspender a decisão de um colega, embora o próprio Marco Aurélio, sem dar o braço a torcer de que libertou um bandido perigoso, sabe Deus por quais razões outras, que não apenas o parágrafo único da lei 316 do Código de Processo Penal, nem quis se explicar, apenas atacou o presidente que diz ter tentado salvaguardar do vexame que certamente será mais uma “macha suja” da Suprema Corte de nosso País.

Assim como a maioria das pessoas que ouvi antes de escrever este modesto artigo, sinto grande dificuldade de compreender muitas das decisões dos minis­tros do Supremo Tribunal Federal, que mais uma vez nos revestiu de desconfian­ça, insegurança e medo do que ainda possa acontecer doravante. Então nos resta “aguardar a marcha dos acontecimentos”!

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