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28 de março de 2024 | 6:54
Jornal Tribuna Ribeirão
MARCELLO CASAL JR./AG.BR.
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Economia

Até a meia-noite RP deve 29,9 mil declarações do IR

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano começou em 2 de março, vai até às 23h59 desta terça-feira, 30 de junho, e não será prorrogado, segundo a Receita Federal. Os programas para o preenchimento estão disponíveis para os contribuin­tes desde 20 de fevereiro. Na véspera da data limite, a adesão em Ribeirão Preto está em qua­se 83%, índice inferior às taxas nacional, estadual e regional.

Segundo dados disponi­bilizados pela Receita Federal do Brasil, até a zero hora des­ta segunda-feira (29), 145.396 contribuintes de Ribeirão Preto declararam o IRPF, 82,9% de um total estimado em 175.351 – faltam 29.955 (ou 17,1%). É a cidade da Região Metropolitana com maior número de declara­ções – a menor é Santa Cruz da Esperança, onde são esperadas 251 declarações, e 237 prestaram contas ao Fisco até a meia-noite de domingo (28), ou 94,4%. Fal­tam 14 (ou 5,6%).

A Receita Federal estima que 32 milhões de brasileiros pres­tem contas ao Fisco em 2020, e 26.735.917 foram entregues até a manhã de segunda-feira, 83,6% do total – faltam 5.264.083 (ou 16,4%). No estado de São Paulo, de 10.295.234 de contribuintes, 8.628.335 prestaram contas ao “Leão do IR”, 83,8% do estimado – faltam 1.666.899 (ou 16,2%).

Na área de atuação da De­legacia Regional da RFB, que abrange Ribeirão Preto e mais 31 cidades, 289.870 pessoas prestaram contas ao “Leão do IR”, 85,5% do total esperado, de 338.796. Ou seja, 48.926 ainda não entregaram a decla­ração (14,5%).

Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e pode­rá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devi­do. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é obri­gatória para pessoas físicas resi­dentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis aci­ma de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tri­butáveis ou tributados exclusi­vamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigató­ria para quem teve receita supe­rior a R$ 142.798,50 em 2019. Também deve declarar quem é proprietário de bens com va­lores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado.

Os contribuintes com pou­cas despesas podem optar pela versão simplificada da decla­ração, que
deduz automatica­mente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo e R$ 16.754,34. Já o limite de dedução por depen­dente segue em R$ 2,275,08, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3,561,50. Também pode ser deduzida a contribui­ção de previdência comple­mentar equivalente a até 12% da renda tributável.

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