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19 de abril de 2024 | 15:52
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ALEXANDRE DE AZEVEDO
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Aulas: acordo garante retorno

As aulas presenciais nas 132 escolas municipais re­tornarão na próxima segun­da-feira, 20 de setembro. Os 47.271 estudantes da rede municipal estão fora das clas­ses desde março do ano pas­sado. O retorno será possível porque A Secretaria Munici­pal da Educação concluiu, na última quarta-feira (8), a va­cinação completa – primeira e segunda doses – dos cinco mil servidores da pasta.

São professores, diretores, coordenadores, monitores, supervisores, cozinheiros, au­xiliares, motoristas e outros funcionários que atuam no ambiente escolar da rede mu­nicipal. Nesta quinta-feira, 16 de setembro, o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) emi­tiu comunicado informando os termos do acordo judicial fechado com a Secretaria Mu­nicipal da Educação para a re­tomada das aulas presenciais.

Na lista de reivindicações atendidas está a obrigatorieda­de da terceira dose da vacina contra covid-19 para profis­sionais da área com mais de 70 anos ou com comorbidades (alto grau de imunossupres­são), como trabalhadores que fazem hemodiálise ou com doenças imunomediadas in­flamatórias crônicas reuma­tológicas, autoinflamatórias e, intestinais inflamatórias.

A escala de trabalho deverá respeitar o período da janela imunológica de 14 dias após a vacinação. Nenhum educador poderá ser convocado antes deste prazo de duas semanas. Pelos termos do acordo, as adequações apontadas nas es­colas consideradas aptas para o ensino presencial passarão a ter data limite para conclusão, algo que não existia nos laudos da junta médica formada por três médicos infectologistas.

Agora, o município tem 30 dias para concretizar todas as pendências e 15 dias para as que as escolas que foram con­sideradas adequadas, mas com restrições importantes feitas pelos infectologistas. As uni­dades inadequadas ou que vie­rem a entrar na lista de inaptas não poderão ser reabertas.

O limite de alunos por es­cola, estipulado em parecer da junta médica de infectologis­tas, que em geral é de 50%, não poderá ser alterado unilateral­mente. Além de ser informa­das com antecedência mínima de 15 dias ao sindicato para ne­gociação coletiva prévia, even­tuais alterações em tais crité­rios devem estar resguardadas na legislação sanitária vigente.

Foi reconhecido também, através do acordo, que, se durante a pandemia ocor­rer a necessidade de novas contratações ou nomeações de trabalhadores por parte do município, independen­temente da natureza do vín­culo de contratação desses trabalhadores, essas novas contratações e/ou nomeações deverão ser comunicadas ao sindicato em até 15 dias.

Também deverá ser man­tida a observância das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho também em rela­ção a esses trabalhadores. Há cerca de 30 dias, a Secretaria Municipal da Educação já ha­via entregado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de Ribeirão Preto os laudos das condições sanitárias das 132 escolas sob sua responsabilida­de – são 110 da rede municipal de ensino 22 conveniadas.

A educação especial e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) também vão retornar no dia 20. As aulas presenciais estavam suspensas por decisão do juiz João Baptista Cilli Fi­lho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. O magistrado determinou, em 20 de agosto, que o retorno só aconteceria após a conclusão do ciclo va­cinal de todos os servidores da área. A cidade tem cerca de doze mil profissionais da área, contando o setor público (mu­nicipal e estadual) e particular.

Além disso, exigiu a apre­sentação de laudos de segu­rança sanitária elaborados por três médicos infectologistas. A prefeitura chegou a obter uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), mas a medida cau­telar foi derrubada por João Baptista Cilli Filho, que impôs multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência. A ação coletiva foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Mu­nicipais de Ribeirão Preto.

Todas as escolas realizaram adequações para o retorno, como demarcações no solo, nos refeitórios, pátios, banhei­ros, adequações nas salas de aula, sanitização dos ambientes e materiais para cumprimento do distanciamento social de no mínimo um metro. Também já receberam equipamentos de proteção individual (EPIs).

De acordo com a prefeitu­ra, as escolas de educação in­fantil e de ensino fundamen­tal atenderão com 50% dos alunos em sala de aula. A pre­sença dos estudantes será em sistema de rodízio, um grupo a cada semana. Quando não estiver em aula presencial, eles terão o ensino remoto, como acontece atualmente.

No caso das creches, locais onde as crianças ficam o dia todo, a distribuição será em dois turnos – manhã e tarde. Caberá a cada unidade, em acordo com os pais, estabelecer o horário em que cada criança será atendida. Para tentar re­cuperar o conteúdo progra­mático que não dado este ano, a partir de 2022 a carga horária diária das escolas aumentará de cinco para seis aulas.

Os educandos com comor­bidades poderão ser atendidos integralmente por meios re­motos, assim como os alunos cujas famílias optarem pelo atendimento exclusivamente online. Esses estudantes deve­rão retirar roteiros de estudo ou outros materiais definidos pela escola semanalmente, realizando a entrega das ati­vidades propostas sempre no momento da retirada das no­vas atividades.

Para isso, os responsáveis dos estudantes que optarem pela continuidade do estudo exclusi­vamente remoto deverão com­parecer à unidade escolar para assinatura de termo de opção. A alimentação escolar retornará, exclusivamente, nas unidades da rede municipal. O transpor­te escolar fretado pela secreta­ria trabalhará com a capacida­de de 50% somente.

“Neste retorno, haverá o processo de acolhimento às fa­mílias e aos estudantes, junta­mente com orientações quanto às novas regras de convivência e protocolos a serem cumpri­dos”, explica o secretário da Educação, Felipe Elias Miguel.

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