Adalberto Luque
Levantamento feito pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) constatou que, no primeiro semestre de 2022, foram abandonados 2.869 veículos na faixa de domínio dos 11,1 mil quilômetros de malha concedida do Estado de São Paulo, seja em meio às áreas verdes sob responsabilidade das concessionárias ou mesmo nos acostamentos das rodovias. O número representa um aumento de 11% na comparação com 2021, quando ocorreram 2.580 ocorrências no mesmo período.
Os motoristas não se espantam mais ao ver veículos abandonados em vias públicas nas cidades e passam a ver com mais frequência esse quadro nas rodovias. O que não se leva em consideração é que o abandono, além de comprometer a segurança viária, dependendo de onde o veículo foi deixado, representa risco à saúde pública, pois a carcaça do automóvel pode virar criadouro do mosquito Aedes aegypti, que se reproduz em águas paradas e transmite a dengue, entre outras doenças.
A Artesp admite que vários podem ser os motivos que levem o dono de um veículo a abandoná-lo temporariamente ou até mesmo definitivamente nas rodovias ou em seu entorno. Problemas mecânicos representam a maioria dos casos de abandono de veículo. Mas há também problemas de documentação ou de veículos envolvidos em crimes como roubo e fuga.
As concessionárias, segundo a Agência, atuam para evitar que esse número cresça e para retirar os veículos já abandonados.
“Veículos abandonados podem comprometer a segurança viária se estiverem próximos às rodovias. Mas, o principal risco é para a saúde das comunidades, já que há o acúmulo de sujeira e de água parada que potencializam a criação de mosquitos causadores de doenças como a dengue, zika e chikungunya”, alerta José Tavares de Morais Filho, supervisor de operações da Artesp.
Segundo o órgão, quando o veículo é abandonado em áreas verdes ou trechos de mata (canteiros centrais ou na lateral da pista, por exemplo – áreas fora do acostamento) a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) é acionada para verificação da procedência do automóvel e providenciar as medidas legais cabíveis.
Já nos casos em que o veículo é deixado no acostamento, como, por exemplo, devido a problemas mecânicos, a concessionária entra em contato com o proprietário para que ele providencie a retirada, já que pode comprometer a segurança de quem trafega na rodovia. Caso o automóvel esteja quebrado, um guincho da concessionária fará a remoção para uma base do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).
17% na região
Na região de Ribeirão Preto, duas concessionárias operam nas rodovias. A Arteris ViaPaulista observou que, no trecho que compreende a região de Ribeirão Preto, nas rodovias Cândido Portinari (SP-334) e Anhanguera (SP 330) – em trechos específicos -, a concessionária registrou 47 ocorrências em 2022, o que representa um aumento de 17% em relação a 2021.
A concessionária informou que, ao identificar um veículo abandonado na rodovia, a inspeção de tráfego aciona o Centro de Controle de Operações para abertura da ocorrência e entra em contato com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv). Se o veículo tiver algum registro, o policiamento segue com as medidas cabíveis.
Contudo, se o veículo estiver parado por abandono devido a problemas mecânicos e o proprietário não retornar, a Arteris ViaPaulista remove para pátios do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou da PMRv.
Já a Entrevias informou que não houve registros, em 2022, de veículos abandonados no trecho de rodovias administrado pela concessionária na região de Ribeirão Preto. De acordo com a informação, não é algo comum neste trecho concedido à concessionária.
“Se ocorrer algo do tipo, a Concessionária Entrevias aciona a PMRv para recolhimento ao pátio do DER, após a inspeção de tráfico se certificar se não é o caso de o carro ter sido abandonado momentaneamente por algum usuário que esteja buscando algum auxílio operacional.”
Caso encontre algum veículo abandonado na faixa de domínio das rodovias, a população pode fazer a denúncia por meio dos telefones de atendimento da concessionária que administra o trecho.
Vias Urbanas
De acordo com a Artesp, nos municípios é comum encontrar veículos abandonados nas ruas da cidade, especialmente em frente às residências onde causam transtornos por ocuparem áreas de estacionamento público e por questões sanitárias, elevando os riscos de transmissão de doenças.
Na cidade de São Paulo, o veículo que estiver estacionado há mais de cinco dias no mesmo local corre o risco de ser recolhido para o pátio da subprefeitura local, caso o proprietário não faça sua remoção. Além disso, o abandono de veículos em vias públicas está enquadrado na Lei de Limpeza Urbana, passível de multa de mais de R$ 17 mil. E, para retirá-lo do pátio, o proprietário deverá pagar os custos de remoção e das diárias.
Em Ribeirão Preto, há uma legislação municipal sobre veículos. A Transerp informou que seus Agentes Civis de Trânsito realizam a vistoria a partir das solicitações da população. Para realizar a denúncia de veículos abandonados, basta utilizar o Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM), pelo telefone 156, onde é gerado um protocolo de atendimento para acompanhamento da solicitação.
A remoção dos veículos abandonados só acontece após ser lavrado o auto de vistoria e emitida notificação ao proprietário, por via postal, ou mesmo através do Diário Oficial do Município.
Após ser notificado, o proprietário tem prazo de 10 dias para retirar o veículo das vias ou da área de propriedade do município. Caso isso não ocorra, a Transerp providencia a sua remoção para o pátio e, não havendo resgate pelo seu proprietário, o veículo é vendido em leilão como sucata e inutilizado através de compactação por prensagem.