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20 de abril de 2024 | 2:27
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Justiça

Barroso mantém penas para PMs do ‘Carandiru’

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recur­so em que policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru – quando 111 pre­sos foram mortos após uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992 – buscavam derrubar suas condenações.

O ministro manteve a de­cisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho de 2021, restabeleceu as sentenças impostas aos PMs que parti­ciparam daquele que é consi­derado o mais grave massacre penitenciário da história do país. Os agentes pegaram pe­nas de até 600 anos de prisão. O presídio estava localizado na Zona Norte de São Paulo e não existe mais.

A decisão foi assinada por Barroso na segunda-feira, 1º de agosto. No dia seguinte, a Co­missão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que anistia os PMs pro­cessados ou punidos pela atua­ção no Massacre do Carandiru.

A proposta do deputado Capitão Augusto (PL-SP) con­cede anistia aos crimes previs­tos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas. O texto agora será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes de seguir ao ple­nário. A bancada da bala quer acelerar a votação e já cogita um indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) no fim do ano.

No recurso ao Supremo, a defesa dos PMs pedia a reforma da decisão do STJ que acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e restabeleceu as con­denações impostas em razão do massacre. Os advogados susten­tam que a corte “reexaminou o acervo fático-probatório da cau­sa” para restabelecer as sentenças.

Quando acolheu recurso da Promotoria paulista, em junho de 2021, a Quinta Turma do Su­perior Tribunal de Justiça derru­bou decisão do Tribunal de Jus­tiça de São Paulo que anulou os julgamentos dos policiais em júri popular. A corte esta­dual sustentou que a denúncia contra os agentes não indivi­dualizou as condutas e, por isso, os jurados não poderiam ter votado pelas condenações.

Já o entendimento do STJ foi o de que tanto defesa quanto acusação reuniram provas para corroborar suas teses e que, por­tanto, os jurados não votaram em contradição com o conjunto probatório dos autos. Ao todo, 74 policiais militares foram con­denados em cinco diferentes jú­ris, entre 2013 e 2014. Apesar das condenações, os agentes nunca chegaram a ser presos. Ao ana­lisar o recurso impetrado pelos PMs, Barroso disse que não era possível dar prosseguimento ao pedido por questões processuais.

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