A Câmara de Ribeirão Preto aprovou, na sessão desta terça-feira, 28 de junho, projeto de lei do Executivo que revoga a proibição expressa de comercialização e do uso de bebidas alcoólicas, cigarros, charutos, cachimbos e similares nas dependências do Parque Prefeito Luiz Roberto Jábali, o popular Curupira, na Zona Leste de Ribeirão Preto.
Legislação
Atualmente, a comercialização e o consumo destes produtos não são permitidos no local em nenhuma hipótese. A proibição tem por base o parágrafo 3º do artigo 1º da lei complementar nº 1.009, de 15 de maio de 2000, incluído pela LC nº 1.204, de 10 de abril de 2001. A legislação é específica para o Curupira e trata o parque como área de interesse especial.
Decreto
Após a sanção do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), o Curupira passará a ser regulamentado pelo decreto nº 312, de 2016. Determina que qualquer proibição só pode ser revertida, excepcionalmente, por autorização expressa da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Porém, cita que a liberação só pode ocorrer quando houver eventos populares, desde que não afetem a segurança pessoal dos participantes e a dos parques municipais. Para obter a autorização é preciso apresentação prévia por parte dos realizadores do evento, de plano de trabalho com as especificações e a justificativa da excepcionalidade.
Gestão de parques
Em março deste ano, a prefeitura de Ribeirão Preto anunciou que duas organizações sociais (OSs) já manifestaram interesse em assumir a gestão dos parques públicos municipais: o Instituto Biotropica e o Instituto Nova Dimensão. O edital de chamamento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 30 de agosto do ano passado.
Primeiro lote
Divide a concessão dos parques municipais em dois lotes. O primeiro é composto pelos parques Maurílio Biagi, localizado ao lado do Terminal Rodoviário de Ribeirão Preto, na região central da cidade; Ângelo Rinaldi, o “Horto Florestal”, no Jardim Marchesi, na Zona Oeste; e pelo Parque Rubem Cione, no Jardim Paiva, na região Oeste.
Segundo lote
No segundo pacote estão os parques Prefeito Luiz Roberto Jábali, o popular Curupira, na Ribeirânia, Zona Leste; o Doutor Luis Carlos Raya, conhecido como “Jardim Botânico”, no bairro homônimo, na Zona Sul; e o Parque Tom Jobim, no Jardim Procópio Ferraz, na Zona Norte. Cada lote será administrado pela mesma organização social.
O contrato para administração dos parques terá duração de cinco anos (60 meses) e poderá ser prorrogado pelo mesmo período. O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou a chamada “Lei dos Parques”, aprovada na Câmara de Vereadores na sessão de 6 de julho, no dia 29 de agosto.
A legislação permite a terceirização da gestão de parques e equipamentos esportivos da cidade. Com a terceirização, a administração espera que recursos captados sejam reinvestidos na manutenção dos equipamentos, já que o poder público não consegue gerir estes espaços de forma adequada.
Ingressos
A celebração dos contratos de parceria poderá ser feita com dispensa de licitação. Não há informação se a futura gestora dos espaços poderá cobrar ingresso para acesso dos moradores da cidade e turistas. A prefeitura justifica que as parcerias com as organizações sociais são uma modalidade de Parceria Público-Privada (PPP) que têm se mostrado eficientes.
Parques públicos de Ribeirão Preto
Parques que serão terceirizados
Primeiro lote
– Parque Maurílio Biagi,
Centro
– Parque Ecológico Ângelo Rinaldi
“Horto Florestal”, Jardim Marchesi, Zona Oeste
– Parque Rubem Cione
no Jardim Paiva, Zona Oeste
Segundo lote
– Parque Prefeito Luiz Roberto Jábali
“Curupira”, Ribeirânia, Zona Leste
–Parque Doutor Luis Carlos Raya
“Jardim Botânico”, na Zona Sul
– Parque Tom Jobim,
Jardim Procópio, Zona Norte
Parques geridos pela iniciativa privada
– Parque Doutor Fernando de Freitas Monteiro da Silva
“Parque das Artes”, Jardim Nova Aliança, Zona Sul
– Über Parque Sul Roberto Francói,
Bosque das Juritis, Zona Sul
Parque fechado
– Parque Roberto de Melo Genaro,
Jardim Sumaré, Zona Sul