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20 de abril de 2024 | 4:22
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Economia

Benefícios do INSS sobem 5,45%

Os aposentados e pensio­nistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salá­rio mínimo terão reajuste de 5,45% neste ano. O aumento corresponde ao Índice Nacio­nal de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação oficial do país e cujos dados de 2020 foram divulgados na terça-feira, 12 de janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geo­grafia e Estatística (IBGE).

A confirmação do reajuste consta de portaria da Secre­taria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13). De acordo com o documento, a correção tem efeito a partir de 1º de ja­neiro deste ano e permite que o teto do INSS passe de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.

A portaria ainda mantém o salário mínimo em R$ 1.100,00, que não cobre a inflação do ano passado. O valor representa um aumento de apenas 5,26%. Isso significa que a alta no piso não repõe o poder de compra, como assegurado pela Constituição. Para isso, o piso deveria subir para R$ 1.101,95 ou R$ 1.102, após arredondamento.

O Ministério da Economia ainda não informou se o go­verno definirá um novo valor para o salário mínimo, como foi feito em 2020. No ano pas­sado, o governo anunciou que aumentaria o salário mínimo de R$ 998 para R$ 1.039, mas depois da divulgação do INPC, o valor foi reajustado para R$ 1.045 a partir de 1º de fevereiro. Segundo o Ministério da Eco­nomia, cada R$ 1 a mais no sa­lário mínimo eleva as despesas em R$ 351,1 milhões.

Na prática, o aumento de R$ 55 no piso, de R$ 1.045 para R$ 1.100, se traduzirá num gasto maior em R$ 19,3 bilhões. Como parte desse impacto já estava incorpora­do, a diferença deve ser de R$ 4 bilhões. A norma da Eco­nomia dispõe também sobre valores de auxílio-reclusão, pensão por morte e salário­-família, além de benefícios pagos a aeronautas, pesca­dores, seringueiros, entre outros; e divulga a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado do­méstico e trabalhador avulso.

Como reflexo, o teto das aposentadorias e pensões do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) de Ri­beirão Preto também passa a ser R$ 6.433,57, segundo a re­forma que começou em 2019 e foi concluída em dezembro do ano passado com a apro­vação de sua terceira etapa – a Câmara aprovou a proposta de emenda à Lei Orgânica do Mu­nicípio (LOM), a “Constituição Municipal”, número 05/2019.

A proposta altera o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para adequar o Insti­tuto de Previdência dos Mu­nicipiários (IPM) às regras da Emenda Constitucional núme­ro 103, aprovadas pelo governo federal. Até o mês passado, os aposentados e pensionistas do IPM totalizavam 6.283 pessoas. Já a folha de inativos é de R$ 42.781.773,32 mensais.

Em fevereiro de 2019, a pre­feitura conseguiu aprovar, na Câmara de Vereadores, a nova previdência municipal. Todos os servidores concursados que foram admitidos de março daquele ano para cá, quando se aposentarem, vão receber o teto do INSS, que agora passar a ser de R$ 6.433,57.

Quem quiser receber um valor maior quando estiver na inatividade terá de pagar apo­sentadoria complementar. O novo percentual de contribuição dos servidores municipais para o IPM também já está em vigor. Desde 19 de dezembro de 2019, a alíquota de dos funcio­nários públicos da ati­va – são cerca 14.730, dos quais 7.931 são efetivos e 516, contra­tados – saltou de 11% para 14% do salário bruto. Já a fatia da pre­feitura passou de 22% para 28%.

Proporcional
No caso dos benefícios concedidos no ano passado, o beneficiário pode ter direito a um reajuste apenas proporcio­nal, de acordo com o mês em que obteve o direito a receber o pagamento. A portaria do Mi­nistério da Economia também traz a tabela com o reajuste dos valores de base para a contri­buição progressiva dos traba­lhadores ao INSS.

Os valores servem de refe­rência para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhador avulso. As taxas são progressivas. Ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspon­dente a cada faixa de cobrança. Por exemplo, quem recebe R$ 2.000,00, pagará 7,5 % sobre R$ 1.100,00 e 9% sobre o restante, R$ 900,00, resultando em uma contribuição de R$ 163,50.

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