17 C
Ribeirão Preto
19 de abril de 2024 | 7:07
Jornal Tribuna Ribeirão
FOTO: ANTONIO CRUZ/AG.BR.
Início » Bolsonaro assina MP do Contribuinte Legal
Política

Bolsonaro assina MP do Contribuinte Legal

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira, 16, medida pro­visória para regulamentar a “transação tributária” e esti­mular soluções negociadas em dívidas junto à União. O texto foi chamado de MP do Contri­buinte Legal e, segundo o go­verno, é alternativa mais justa do que parcelamentos especiais (Refis), que impactam sobre a arrecadação ao conceder bene­fícios a contribuintes com alta capacidade contributiva.

O instituto da “transação tributária” já estava previsto no artigo 171 do Código Tributá­rio Nacional. As transações tri­butárias envolvem duas moda­lidades específicas: transações na cobrança da dívida ativa e no contencioso tributário. No caso de transações na cobran­ça da dívida ativa, conforme o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão.

Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre o total da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O paga­mento poderá ser feito em até 100 meses. A transação, nesta modalidade, só será permitida para dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívi­da Ativa da União. Também é exigido que o beneficiado não tenha praticado atos fraudulen­tos ou de concorrência desleal, reconheça expressamente o dé­bito junto à União e que não te­nha alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fis­co, quando exigido por lei.

As reduções, por meio da transação sobre a cobrança da dívida ativa, ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do princi­pal. A negociação não abrange multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais. Já as transações no contencio­so tributário, de acordo com o governo, poderão encerrar milhares de processos que en­volvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âm­bito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disse­minadas. As negociações sem­pre envolverão concessões recí­procas entre as partes. O edital para negociação poderá prever descontos e prazo de até 84 me­ses para pagamento e abrange o contencioso administrativo e o judicial. A medida não poderá contrariar decisão judicial de­finitiva e não autorizará a res­tituição de valores já pagos ou compensados.

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Eco­nomia, Waldery Rodrigues Junior, afirmou que, sob hipó­teses conservadoras, o poten­cial de arrecadação da MP do Contribuinte Legal será de R$ 5,5 bilhões líquidos em 2020. “São R$ 5,5 bilhões de receita primária”, afirmou Waldery durante coletiva de imprensa. Para o ano de 2021, o potencial de arrecadação é de R$ 5,0 bi­lhões líquidos e, para 2020, de R$ 4,4 bilhões líquidos.

Na cerimônia de lança­mento da MP do Contribuinte Legal, Bolsonaro afirmou que os presidentes da Câmara, Ro­drigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, David Alcolumbre (DEM-AP), não terão difi­culdade em colocar a medida provisória em votação. Ainda disse que a MP atende a “an­seios de muitos” e serve como uma segunda chance para “quem não deu certo no passa­do” e tem uma dívida. A medi­da foi elaborada como parte de ações do governo para tornar o Estado mais enxuto.

Mais notícias