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16 de abril de 2024 | 15:10
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Justiça

Bolsonaro terá de pagar R$ 100 mil por ataques

A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, condenou o presi­dente Jair Bolsonaro (PL) a pa­gar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão dos ataques “reiterados e agressivos” do chefe do Execu­tivo a jornalistas, caracterizan­do os mesmos como “assédio moral coletivo contra toda a categoria”. A magistrada viu “grave ofensa à moralidade pública e a valores fundamen­tais da sociedade e da demo­cracia” e determinou que o montante seja revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Tamara destacou também que a conduta de Bolsonaro é ainda mais grave por ser “in­compatível com a dignidade da função que ocupa e pela enorme repercussão que encontram suas manifestações em todo o país”. Datada desta terça-feira, 7 de junho – Dia Nacional da Liberdade de Imprensa –, a sentença acolhe parcialmente pedido do Sindicato dos Jor­nalistas Profissionais no Esta­do de São Paulo. Na avaliação da juíza, Bolsonaro tem utili­zado o direito à liberdade de expressão “de maneira clara­mente abusiva” e “de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa”.

Para Tamara, o chefe do Executivo alega que tal liber­dade lhe outorgaria “verdadei­ro salvo conduto para expres­sar as suas opiniões, ofensas e agressões contra quem enten­der”. A magistrada entendeu que o presidente se manifesta de “forma hostil e belicosa” contra os jornalistas profis­sionais, “desprezando-os e desqualificando-os, como ca­tegoria e até mesmo como pessoas, visando desmorali­zá-los, utilizando-se de ter­mos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, incompatí­veis com a urbanidade e ma­turidade esperada de um Pre­sidente da República, e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal”.

“No caso concreto, os ata­ques reiterados e agressivos do réu à categoria dos jornalistas profissionais, em pronuncia­mentos públicos e veiculados em suas redes sociais, voltan­do-se ora contra jornalistas determinados, ora contra a categoria como um todo, de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas e mi­sóginas, evidentemente extra­polam seu direito à liberdade de expressão e importam as­sédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalis­tas.” Cabe recurso.

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