Levantamento realizado por empresa de privacidade e segurança online revelou que de janeiro a novembro do ano passado, 24,2 milhões de perfis de brasileiros tiveram suas informações expostas na internet a partir de ataques ou brechas em sistemas. A pesquisa foi realizada pela Surfshark e os números colocaram o Brasil na sexta posição entre os países com mais vazamentos de dados, atrás dos Estados Unidos, Irã e Índia, respectivamente.
Segundo a pesquisa, o Brasil também registrou um aumento nos casos de golpes contra pessoas jurídicas. Dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também revelaram que os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% este ano, na comparação com o mesmo período de 2020.
Para Diogo Nakazawa, especialista em segurança digital é essencial que as empresas invistam em soluções que protejam os servidores de invasões e que cumpram a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor no Brasil desde setembro de 2020. Ele ressalta que as companhias que não cumprirem a LGPD estão sujeitas a multas altíssimas.
Pela lei, as informações de uma pessoa só podem ser utilizadas pelas empresas com a autorização prévia dela. A lei também assegura que os cidadãos tenham mais poder sobre as suas informações, o que inclui CPF e nome completo, dados de compras, localizações registradas online e até mesmo buscas em sites de pesquisa.
Com a legislação o consumidor também passou a ter poder para acessar suas informações sempre que for aberto cadastro em seu nome sem que ele tenha solicitado. O consumidor ainda passou a ter o direito de solicitar a retificação de informações, que seus dados sejam apagados e que ele tenha acesso, inclusive, a que dados a empresa tem dele.
As empresas também passaram a ser responsabilizadas por suas ações devendo solicitar o consentimento do consumidor para coletar determinadas informações, o que atinge até mesmo a concordância com a coleta de cookies no acesso de algum site.
Os cookies são arquivos enviados por determinados sites que ficam armazenados na rede de internet e que fornecem diversas informações sobre o comportamento e preferências de cada um a empresas privadas. Caso haja o vazamento de qualquer dado caberá às autoridades competentes decidirem se a empresa agiu de forma ilícita ou não.
Vale lembrar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar, regulamentar e aplicar sanção de infrações da lei, pode aplicar multa à empresa no percentual de 2% de seu faturamento podendo atingir o valor de até R$ 50 milhões. Contudo, o valor da multa aplicada não será revertido para o consumidor, mas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que cuidará das reparações de danos aos consumidores. Caso algum consumidor se sinta lesado, bastará procurar o judiciário ou os órgãos de defesa do consumidor.
No mês de abril, o Banco Pan, controlado pelo BTG Pactual, sofreu uma invasão de cibercriminosos, que vazaram os dados de usuários de cartões de crédito da instituição. O número de pessoas atingidas não foi divulgado. Na época, o banco garantiu que nenhuma transação monetária foi realizada nessa invasão e que as contas correntes foram preservadas. A falha, segundo a instituição financeira, foi corrigida e as autoridades policiais foram notificadas.
É importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados não prevê sanções específicas para vazamento de dados. Mas, caso o consumidor sofra algum dano como consequência do vazamento dos seus dados pessoais, ele pode acionar judicialmente a empresa responsável pelo tratamento para garantir uma reparação.
O artigo 42 da lei diz que “o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”.
Se o titular sofreu um dano moral ou material por conta de um vazamento de dados, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato seja infrutífero, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.