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28 de março de 2024 | 7:37
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Ciência e Tecnologia

Brasil ocupa o 6º lugar no ranking mundial de vazamentos de dados

Levantamento realizado por empresa de privacidade e se­gurança online revelou que de janeiro a novembro do ano pas­sado, 24,2 milhões de perfis de brasileiros tiveram suas infor­mações expostas na internet a partir de ataques ou brechas em sistemas. A pesquisa foi realiza­da pela Surfshark e os números colocaram o Brasil na sexta po­sição entre os países com mais vazamentos de dados, atrás dos Estados Unidos, Irã e Índia, res­pectivamente.

Segundo a pesquisa, o Brasil também registrou um aumento nos casos de golpes contra pes­soas jurídicas. Dados levanta­dos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também revelaram que os ataques ci­bernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% este ano, na comparação com o mesmo período de 2020.

Para Diogo Nakazawa, es­pecialista em segurança digital é essencial que as empresas in­vistam em soluções que prote­jam os servidores de invasões e que cumpram a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor no Brasil desde setembro de 2020. Ele ressalta que as companhias que não cumprirem a LGPD estão sujeitas a multas altíssimas.

Pela lei, as informações de uma pessoa só podem ser uti­lizadas pelas empresas com a autorização prévia dela. A lei também assegura que os cida­dãos tenham mais poder sobre as suas informações, o que in­clui CPF e nome completo, da­dos de compras, localizações registradas online e até mesmo buscas em sites de pesquisa.

Com a legislação o consu­midor também passou a ter poder para acessar suas infor­mações sempre que for aberto cadastro em seu nome sem que ele tenha solicitado. O consumidor ainda passou a ter o direito de solicitar a retifica­ção de informações, que seus dados sejam apagados e que ele tenha acesso, inclusive, a que dados a empresa tem dele.

As empresas também passa­ram a ser responsabilizadas por suas ações devendo solicitar o consentimento do consumidor para coletar determinadas infor­mações, o que atinge até mesmo a concordância com a coleta de cookies no acesso de algum site.

Os cookies são arquivos enviados por determinados sites que ficam armazenados na rede de internet e que for­necem diversas informações sobre o comportamento e preferências de cada um a em­presas privadas. Caso haja o vazamento de qualquer dado caberá às autoridades compe­tentes decidirem se a empresa agiu de forma ilícita ou não.

Vale lembrar que a Autori­dade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão respon­sável por fiscalizar, regulamentar e aplicar sanção de infrações da lei, pode aplicar multa à empre­sa no percentual de 2% de seu faturamento podendo atingir o valor de até R$ 50 milhões. Con­tudo, o valor da multa aplicada não será revertido para o consu­midor, mas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que cuidará das reparações de danos aos consumidores. Caso algum consumidor se sinta lesado, bas­tará procurar o judiciário ou os órgãos de defesa do consumidor.

No mês de abril, o Banco Pan, controlado pelo BTG Pac­tual, sofreu uma invasão de ci­bercriminosos, que vazaram os dados de usuários de cartões de crédito da instituição. O número de pessoas atingidas não foi di­vulgado. Na época, o banco ga­rantiu que nenhuma transação monetária foi realizada nessa invasão e que as contas corren­tes foram preservadas. A falha, segundo a instituição financeira, foi corrigida e as autoridades po­liciais foram notificadas.

É importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Da­dos não prevê sanções especí­ficas para vazamento de dados. Mas, caso o consumidor sofra algum dano como consequên­cia do vazamento dos seus da­dos pessoais, ele pode acionar judicialmente a empresa res­ponsável pelo tratamento para garantir uma reparação.

O artigo 42 da lei diz que “o controlador ou o operador que, em razão do exercício de ativi­dade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legis­lação de proteção de dados pes­soais, é obrigado a repará-lo”.

Se o titular sofreu um dano moral ou material por conta de um vazamento de dados, o re­comendado é que ele entre em contato com a empresa e bus­que uma reparação amigável. Caso o contato seja infrutífero, o titular pode acionar a empre­sa judicialmente para garantir os seus direitos.

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