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19 de abril de 2024 | 4:10
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LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Política

Câmara conclui primeiro turno de votação

Por volta das 21h30 desta sexta-feira, 12 de julho, a Câ­mara dos Deputados concluiu a votação em primeiro turno da reforma da Previdência, que cria novas regras para a aposen­tadoria. O texto ainda precisará ser aprovado em segundo tur­no antes de seguir ao Senado. O texto-base havia sido apro­vado na noite de quarta-feira (10) por 379 votos a 131 no plenário. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Ro­gério Marinho, afirmou que a economia com a reforma nas regras de aposentadoria e pen­são do País deve ficar em torno de R$ 900 bilhões em dez anos.

A votação em segundo tur­no só será concluída em agos­to. Líderes de partidos consul­taram parlamentares sobre a possibilidade de permanece­rem em Brasília no fim de se­mana e constataram que mui­tos já tinham voos marcados, o que impediria a formação de um quórum qualificado para apreciar a proposta. O recesso parlamentar começa apenas no dia 18, mas a chance de concentrar quase 500 depu­tados em Brasília na próxima semana é pequena.

Para dar margem de segu­rança e evitar que os destaques que desidratam a reforma se­jam aprovados, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM­-RJ), tem adotado o número “mágico” de 490 presenças – a Casa conta com 513 parlamen­tares. Foram quatro dias de sessões. Algumas se arrastaram pela madrugada. O texto-base prevê, entre os principais pon­tos, idade mínima de aposenta­doria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A análise dos destaques (sugestões para alterar pontos específicos) começou na quar­ta-feira e só terminou nesta sexta. Os parlamentares apro­varam quatro mudanças pon­tuais no texto: a flexibilização das exigências para aposenta­doria de mulheres, regras mais brandas para integrantes de carreiras policiais, redução de 20 anos para 15 anos do tem­po mínimo de contribuição de homens que trabalham na ini­ciativa privada e regras que be­neficiam professores próximos da aposentadoria.

Após a conclusão da vo­tação no plenário, a comissão especial onde a reforma tra­mitou até a semana passada precisará se reunir novamen­te para votar a redação do texto para o segundo turno. Esta etapa é mais formal, mas poderá levar algumas horas diante da promessa de obstru­ção por parte da oposição.

Por se tratar de uma pro­posta de emenda à Constitui­ção (PEC), a reforma terá de ser aprovada em um segundo turno de votação, previsto para começar em 6 de agosto, após o recesso parlamentar (de 18 a 31 de julho). O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM­-RJ), afirmou que em 9 de agosto pretende entregar para o Senado o texto final da reforma da Previdência.

Após a votação desta sexta­-feira, os deputados da comis­são especial se reuniram para votar a redação final da PEC, já com as mudanças introduzidas pelo plenário. Cumprida essa etapa, o texto fica pronto para voltar ao plenário para o se­gundo turno. O intervalo entre o primeiro e o segundo turno, previsto nas regras internas da Câmara, é de cinco sessões.

Os deputados podem cumprir o período ou apro­var, por maioria simples, um requerimento para quebrar esse intervalo. Só depois des­sa fase começa a análise da PEC em segundo turno, na mesma dinâmica do primeiro turno: votação do texto prin­cipal e, depois, destaques, que no segundo turno só podem ser supressivos.

Durante a análise da pro­posta em plenário, os deputa­dos promoveram quatro mu­danças no texto que havia sido aprovado pela comissão espe­cial. As alterações foram apro­vadas após acordo entre parti­dos governistas, do centrão e com votos da oposição.

Veja abaixo o que foi alterado em plenário


MULHERES E PENSÃO DE VIÚVAS – Apoiada pela bancada feminina da Câmara, a emenda altera a regra de cálculo do valor da aposentadoria de mulheres e favorece viúvas que recebem pensões. A proposta – aprovada por 344 votos a 132, com 15 absten­ções – tratava de acréscimo no valor do benefício de mulheres que, no momento da aposentadoria, tiverem mais tempo de contribuição do que o mínimo exigido.
A emenda aprovada mantém a exigência de idade mínima de 62 anos de idade e 15 anos de contri­buição para a mulher requerer a aposentadoria. O valor do benefício continua equivalente a 60% da média dos salários adotados como base para contribuições, mas o acréscimo de 2% passa a ser para cada ano a mais de contribuição que exceder o mínimo de 15 anos, em vez de 20 anos.
Nesta mesma emenda, os parlamentares decidi­ram que a pensão por morte paga ao cônjuge ou ao companheiro e aos dependentes do segurado – homem ou mulher – não poderá ser menor do que um salário mínimo quando se tratar da única fonte de renda do dependente.
POLICIAIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS – A emen­da cria uma regra alternativa com idades mínimas menores para os integrantes de categorias ligadas à área de segurança pública. São favorecidos pela emenda integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Polícias legislativas (Senado e Câmara) e Polícia Civil do Distrito Fede­ral. A emenda aprovada não trata dos policiais dos estados (policiais militares, civis e bombeiros dos estados), uma vez que os servidores dos estados e municípios foram excluídos da reforma.
Além disso, a emenda beneficia agentes penitenci­ários e socioeducativos federais. A mudança prevê que a idade mínima para essas categorias passa a ser de 53 anos para policiais homens e 52 para mulhe­res, desde que cumpram um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complemen­tar de 1985 (pedágio de 100%).
CONTRIBUIÇÃO DE HOMENS – Destaque apresentado pelo PSB reduziu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição previsto na PEC da Previdência para trabalhadores do sexo masculino que atuam no regi­me geral (setor privado) se aposentarem.
Segundo o texto-base aprovado na quarta-feira pela Câmara, o tempo mínimo para homens se aposenta­rem aumentaria gradualmente – partindo de 15 anos – e chegaria a 20 anos em 2029. Com a aprovação do destaque, o tempo mínimo de contribuição para os homens será de 15 anos, mesmo tempo mínimo de contribuição previsto para as mulheres.
BENEFÍCIO PARA PROFESSORES – A mudan­ça beneficia professores próximos da idade de aposentadoria. A alteração, que atinge uma das regras de transição entre o antigo e o novo sistema previdenciário, reduz a idade mínima para que os professores tenham direito ao benefício. Nesta regra de transição, o texto-base da reforma fixa um pedágio de 100% para que trabalhadores que já cumprem os requisitos de idade e tempo de con­tribuição tenham direito à aposentadoria.
Com a alteração aprovada pelo plenário, o texto da reforma prevê que a idade mínima de aposentadoria de professores seja cinco anos menor que a dos demais trabalhadores. Ou seja, com a mudança, uma professora que se encaixe nessa regra de transição poderá se aposentar aos 52 anos. E um professor, aos 55 anos. Pela redação anterior, ela se aposentaria com 55, e ele, com 58 anos.
EMENDAS IMPOSITIVAS – Durante a tramitação da reforma no plenário, o Palácio do Planalto liberou ao todo R$ 1,7 bilhão em emendas parlamentares. Essas emendas são recursos previstos no Orçamento da União cujas aplicações são indicadas por deputados e senadores. Geralmente, o dinheiro é destinado a projetos e obras em seus redutos eleitorais.
FIM DO PEDÁGIO DE 100% – Por um placar de 387 votos a 103, os parlamentares decidiram manter no texto a regra de transição que estipula um pedágio de 100% do tempo de contribuição para os trabalha­dores do setor privado e do serviço público. Havia um destaque do PDT para suprimir esse trecho da proposta. Por essa norma, o trabalhador precisará ter idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os três anos que faltam para completar os 35 anos, mais três de pedágio. Havia ainda outra emenda do PDT que também dizia respeito ao pedágio de 100% no tempo de contribuição de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O destaque propunha reduzir o pedágio de 100% para 50%, mas foi rejeitado por 298 votos a 165.
PENSÃO POR MORTE – Os deputados também rejei­taram um destaque do PT cujo objetivo era mudar o cálculo da pensão por morte nos regimes geral (setor privado) e próprio (funcionalismo público) na proposta da reforma da Previdência. A sugestão de alteração foi rejeitada por 328 votos a 156. Com isso, o texto-base aprovado na última quarta-feira (10) foi mantido. Em relação às pensões por morte, o texto-base prevê um benefício de 50% do valor mais 10% por cada dependente até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. O destaque rejeitado alterava a regra para manter a pensão em 100% da base de cálculo.
CÁLCULO DO BENEFÍCIO – O penúltimo destaque votado, apresentado pela bancada do PT, alterava o trecho da reforma da Previdência que trata da regra para cálculo da aposentadoria. O texto da reforma estabelece que será considerado para cálculo do valor da aposentadoria a média de 100% dos salários. O destaque do PT mudava essa média para 80% dos maiores salários recebidos pelo trabalhador – regra que vigora atualmente.
A justificativa do PT é que a regra que considera 100% dos salários prejudica os trabalhadores porque leva em conta remunerações mais baixas, o que faz com que o valor da aposentadoria fique mais baixo. A mudança sugerida pelo PT desprezava 20% dos salários, justamente os mais baixos, e previa que seriam considerados para o cálculo do benefício 80% dos maiores salários.
Benefício integral – Um outro destaque apresentado pelo PT, também rejeitado, previa a retirada de um dispositivo que limitava o valor da aposentadoria a 60% do salário, para aqueles trabalhadores que haviam contribuído pelo tempo mínimo, com aumento de 2% para cada ano a mais de contribuição acima do tempo mínimo. O objetivo dessa emenda era manter a regra atual, que prevê o benefício integral para quem cumpre o tempo mínimo de contribuição.

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