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16 de abril de 2024 | 14:57
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Câmara derruba veto do prefeito

A Câmara de Vereadores derrubou na sessão desta terça­-feira, 13 de agosto, com os vo­tos de 23 parlamentares e duas abstenções, o veto total do pre­feito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) ao projeto de lei que obriga o município a divulgar, de forma transparente e com­preensível para a população, os motivos e fatores do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano.

Com a derrubada do veto, a lei começa a ter validade, mas a prefeitura deverá publicar um decreto no Diário Oficial do Município (DOM) deter­minando o não cumprimento da medida. Simultaneamente, vai ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

De autoria do vereador Marcos Papa (Rede), a pro­posta foi baseada na Lei Fede­ral nº 12.587/2012 que regula o assunto e estabelece como deve ser elaborado o decreto de reajuste da tarifa do trans­porte coletivo pelos municípios brasileiros. Papa afirma que os de Ribeirão Preto não estão ali­nhados às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urba­na, que regula o serviço em ter­ritório nacional.

Neste ano, por exemplo, o aumento real da tarifa trans­porte coletivo urbano de Ri­beirão Preto, que começou a valer à zero hora de 31 de ju­lho, foi de 4,8%, ou 0,77 ponto percentual acima dos 4,03% anunciados no dia 5 pela ad­ministração, conforme decreto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e pu­blicado no Diário Oficial do Município (DOM).

A correção também ficou acima da inflação oficial do período, de 4,66%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador do Instituto Brasi­leiro de Geografia e Estatísti­ca (IBGE) – acumulado entre junho do ano passado e maio deste ano. Se o reajuste fos­se de 4,03%, a passagem de ônibus teria saltado para R$ 4,37. O valor foi arredondado pára cima, com acréscimo de R$ 0,03.

A Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), gestora do serviço na cidade, usa uma fór­mula paramétrica para definir o percentual, que é divulgado depois dos cálculos. Por meio de nota enviada ao Tribuna por sua assessoria de comuni­cação, a companhia informou que “todos os embasamentos técnicos que levaram ao índice de reajuste estão disponíveis na íntegra no site da Transerp”.

A lei de Papa estabelece que os futuros decretos sobre o as­sunto não poderão se limitar indicar cláusulas contratuais e parâmetros técnicos, cuja com­preensão seja um obstáculo à simplicidade e transparência da composição. Também de­verá informar eventuais des­cumprimentos e pendências contratuais por parte do poder concedente e do concessio­nário, ou autarquia delegada que de algum modo tiverem o condão de baratear a tarifa do transporte público.

Atualmente, em Ribeirão Preto, o mecanismo utilizado para calcular o valor da tari­fa – a fórmula paramétrica – inclui itens como salário dos empregados do setor, índice da inflação e combustível – além de ser complexo fica “escondi­do” no portal da prefeitura, no link licitações dentro do item Concorrência 41/2011 – setor anexo 2. Foi esta concorrên­cia que definiu a concessão do transporte público na cidade.

De acordo com a prefeitura, o contrato de concessão para prestação de serviços de trans­porte coletivo em Ribeirão Pre­to tem regras específicas para o cálculo e divulgação da tarifa. Portanto, a Câmara Municipal não pode inovar cláusulas den­tro de um contrato de conces­são, como pretendia o projeto de lei, pois estaria ferindo fron­talmente o contrato celebrado com o Consórcio PróUrbano.

Afirma também que para dar transparência ao reajuste da tarifa do transporte coletivo, publica em sua página no site, portal de transparência, estudo detalhado que subsidia o rea­juste do ano, que traz de ma­neira clara e transparente todos os fatores que vieram a compor o preço, inclusive eventuais descumprimentos ou pendên­cias contratuais.

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