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19 de abril de 2024 | 16:49
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Câmara pode criar Dossiê da Mulher

Projeto de lei protocolado na Câmara de Vereadores prevê a criação do Dossiê da Mulher Ribeirão-pretana. Se for apro­vado em plenário e sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), o sistema ficará respon­sável pela elaboração de estatís­ticas periódicas sobre vítimas de violência doméstica e sexual atendidas em Ribeirão Preto.

Os dados serão repassados pelas secretarias e órgãos do mu­nicípio que atendem mulheres vitimizadas como as secretarias municipais da Saúde e Assistên­cia Social, Casa Abrigo e Guar­da Civil Metropolitana (GCM, por meio da Patrulha Maria da Penha), entre outros. As infor­mações deverão ser disponibi­lizadas nos portais dos órgãos da administração direta e in­direta e no portal da prefeitura de Ribeirão Preto.

Os indicadores poderão ser acessados por qualquer cidadão. A periodicidade da divulgação e atualização dos dados não po­derá ser superior a doze meses e devem preservar a intimidade e os direitos das vítimas, segun­do diz o texto do projeto de lei de autoria do vereador Ramon Faustino (Psol, Coletivo Ra­mon Todas as Vozes).

As informações também deverão considerar a identidade de gênero autodeclarada, inde­pendentemente do que constar em documento ou registro pú­blico, abrangendo assim mulhe­res, transgêneros e transexuais. Também deverão identificar a raça, cor e etnia, sendo respei­tada a autodeclaração segundo a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geogra­fia e Estatísticas (IBGE).

A proposta foi inspirada em um projeto de lei de autoria da vereadora carioca Marielle Fran­co (Psol), executada em 14 de março de 2018 no Rio de Janei­ro. Ela era militante e defensora os direitos das mulheres e das minorias. Segundo a justificativa do projeto, é impossível o poder público formular políticas públi­cas eficientes sem ter um diag­nóstico correto da realidade que as mulheres enfrentam.

“Ter um dossiê mulher não é apenas dar visibilidade, mas dar viabilidade para a supera­ção dessa realidade devastado­ra”, explica o parlamentar na justificativa. Ele garante que desde a aprovação da Lei Ma­ria da Penha (nº 11.304/06), a sociedade brasileira avan­çou rumo ao reconhecimento da violência contra a mulher como um problema social e de responsabilidade estatal.

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 8º, determina que as políticas públicas para coibir a violência contra mulher deverão ser compostas de ações articula­das entre União, Estados, Distri­to Federal e municípios. Entre janeiro e outubro de 2020 a Jus­tiça de Ribeirão Preto conce­deu 1.093 medidas protetivas de urgência para mulheres. O projeto ainda não tem data para ser votado em plenário.

Procuradoria Especial da Mulher aguarda parecer
Projeto de resolução que cria, na Câmara de Vereadores, a Pro­curadoria Especial da Mulher ainda aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). De autoria de Duda Hidalgo (PT), terá como função discutir ações e políticas inclusi­vas voltadas para a igualdade de gênero.

A proposta estabelece que a Procuradoria Especial da Mulher não tenha vinculação com nenhum outro órgão independente e con­tará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara. Será constituída de uma procuradora e de duas adjuntas, designadas pelo presidente do Legislativo entre as ocupantes de mandato.

O mandato será de dois anos. O órgão também cooperará com a Comissão Permanente dos Diretos das Mulheres e deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades no exercício. Esta é a terceira vez que parlamentares tentam criar o órgão.

Em agosto de 2019, o então vereador Otoniel Lima (Republica­nos) apresentou um projeto de resolução criando o órgão. Entre­tanto, o projeto foi arquivado porque ele perdeu o mandato por decisão judicial referente á sua atuação parlamentar em Limeira.

Com a saída de Otoniel Lima, Luciano Mega (PDT) apresentou um novo projeto. Contudo, a proposta ficou parada na CCJ, sem rece­ber parecer até o final da ultima legislatura, no dia 31 de dezem­bro do ano passado. Como Mega não foi candidato à reeleição, o projeto acabou sendo arquivado definitivamente.

O Regimento Interno da Câmara de Ribeirão Preto estabelece que os projetos de vereadores que não se reelegem e que não tenham recebido parecer de nenhuma comissão permanente do Legislati­vo serão arquivados no final do mandato.

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