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19 de abril de 2024 | 18:14
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Política

Câmara pode votar projetos de multas

DIVULGAÇÃO/CCS

Está na pauta da Câmara de Vereadores desta terça­-feira, 12 de setembro, o pro­jeto da Prefeitura de Ribeirão Preto que altera dispositivos de uma lei de abril de 1999 (nº 8.380) e autoriza a Guarda Ci­vil Municipal (GCM) a aplicar multas de trânsito na cidade. A proposta do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) atri­bui competência à corporação para orientação e fiscalização de motoristas na malha viária ribeirão-pretana.

Caso o projeto seja apro­vado, a GCM poderá firmar convênio com a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) para que os guardas civis também possam lavrar multas, a exemplo dos 34 agen­tes de trânsito (“marronzinhos”) da companhia e os policiais mi­litares do Pelotão de Trânsito.

Até 2014, os servidores da corporação podiam lavrar multas, mas uma contestação judicial levou a Prefeitura a re­cuar, suspendendo as infrações de trânsito por parte da GCM. O projeto de lei do Executivo chega à Câmara dias depois de o prefeito anunciar a con­tratação de mais 50 guardas civis por meio da retomada de um concurso público aberto em 2015 e que tem validade até fevereiro do ano que vem.

Atualmente a GCM tem pouco mais de 200 integrantes. Com a contratação anunciada pela Prefeitura de Ribeirão Pre­to, esse número vai crescer 25% – o efetivo saltará para mais de 250 servidores. Se o projeto as­sinado por Nogueira Júnior for aprovado no Legislativo, todos poderão fiscalizar o trânsito e autuar os motoristas infratores, reforçando de forma significati­va o trabalho de fiscalização da Transerp, que atualmente sofre com um número insuficiente de agentes de trânsito, os cha­mados “marronzinhos” – são 34, segundo dados de agosto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em agosto de 2015, o poder das guardas mu­nicipais para aplicar multas so­bre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a capital mineira, Belo Horizonte, mas o entendi­mento vale para qualquer dos 5.570 municípios brasileiros.

Não existe uma proibição na lei para que as guardas mu­nicipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática. O esta­tuto da GCM de Ribeirão Preto já prevê esse tipo de fiscaliza­ção por parte da corporação, mas falta a regulamentação com base na decisão do STF.

No julgamento no STF, o re­lator, ministro Marco Aurélio de Mello, votou no sentido de per­mitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e ins­talações municipais. Não pode, por exemplo, autuar o motoris­ta por questões como a situação do veículo (pneus carecas, por exemplo) ou da documentação do motorista (Carteira Na­cional e Habilitação vencida), atributos que continuam exclu­sivos da Polícia Militar.

De acordo com o STF, a Guarda Civil pode fiscalizar condutas como excesso de ve­locidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veí­culos com peso acima do permi­tido para determinada via ou a realização de obras, eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedes­tres, desrespeito a sinalização etc. Também está na pauta de hoje o projeto de lei n. 250, proposto pelo vereador Rodrigo Simões (PDT), que autoriza a Transerp a multar motoristas que utilizem irregularmente de vagas reserva­das em estacionamentos de sho­ppings, supermercados e afins para deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida.

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