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30 de novembro de 2023 | 5:27
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Cartão de crédito, o vilão do endividamento

Pesquisa de Endividamen­to e Inadimplência do Consu­midor da Confederação Na­cional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), so­bre o primeiro semestre deste ano, revela que o cartão de cré­dito segue como o tipo de dívi­da mais comum entre os con­sumidores brasileiros, mesmo apresentando os custos mais elevados. De acordo com o le­vantamento, 88,8% das famílias endividadas têm nele o princi­pal instrumento de compras. A pesquisa também registrou um recorde no percentual de famílias com dívidas a vencer, 77,7% do total – o maior da sé­rie histórica, iniciada em janei­ro de 2010.

Para o advogado especia­lizado em Direito Bancário Francisco Mendonça, a supre­macia no uso de cartões é uma evidência de que o endivida­mento está ocorrendo no con­sumo de curto prazo, e tam­bém de que há famílias usando esse tipo de crédito para com­plementar a renda, cujo poder aquisitivo tem sido golpeado pela volta da inflação.

Autor do e-book “Super­dicas para negociar com ban­cos”, o advogado aconselha as famílias a buscarem negocia­ção com credores ou optar por empréstimos com juros e en­cargos “mais razoáveis” antes de apelar ao gênero mais caro de crédito.

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

Dessa forma é possível evitar que um pequeno en­dividamento evolua para um moderado e até para um su­perendividamento, graças à cobrança dos altos juros prati­cada pelas administradoras de cartões de crédito.

Para tanto, ele conside­ra imprescindível identificar precocemente a situação de endividamento. Os princi­pais sinais a apontarem para o problema acontecem quando metade da renda mensal do indivíduo ou da família está comprometida para o paga­mento de dívidas; quando a inadimplência chega a 90 dias, ou seja, a pessoa não conse­gue quitar contas durante três meses; quando indivíduo ou a família está utilizando simulta­neamente recursos de cheque especial, crédito pessoal sem consignação e crédito rotativo.

Também são consideradas endividadas pessoas e famí­lias em que as sobras do mês – após o pagamento das dívi­das – ficam abaixo de 15% do rendimento mensal.

“Aquele que se enquadra em dois itens já é considerado endividado. No caso de identi­ficação com mais de dois, pode se encontrar um caminho para o superendividamento”, alerta o advogado.

De acordo com a pesquisa, o tempo de comprometimento com dívidas resultou na média de 7,1 meses, com mais pesso­as endividadas no período de até três meses – 25,1% do total de endividados. Já o percentu­al de endividados por mais de um ano é de 32,9%.

Após queda, comércio eletrônico deverá crescer 42%
Depois de priorizar as vendas online ao longo do período mais severo da pandemia, o comércio varejista voltou a concentrar suas forças nas lojas físicas, segundo dados do Google. Na comparação com janeiro de 2021, no início deste ano houve um aumento de vendas totais do varejo de 5,7%, mas uma queda de 26,6% se for considera­do apenas o e-commerce.

De acordo com especialistas, o cenário já era esperado, devido à rea­bertura das lojas físicas e a volta do consumidor às ruas. No entanto, as projeções para o segmento eletrônico ainda são muito positivas.

A pesquisa do Google com a Euromonitor analisou o comportamen­to dos consumidores e apresentou a previsão de que, até 2025, o e-commerce crescerá 42% no país, com o varejo sendo responsá­vel por 39% desse crescimento de vendas. Nesse sobe e desce do e-commerce, sobram dúvidas sobre como atuar, tanto nas compras, como nas vendas e especialistas alertam que as duas condições demandam atenções diferentes.

O advogado Felipe Scavazzini diz que compras online devem ser precedidas de análise e cuidados sobre sites

Entre as dúvidas sobre compras online, a pesquisa detectou que existem muitos questionamentos a respeito do chargeback, que é o estorno realizado pelos provedores de pagamento em caso de utiliza­ção fraudulenta, por exemplo, do cartão de crédito.

“Por isso, é importante destacar atenção especial a esse tipo de cláu­sula, bem como se cercar de alguns cuidados quando houver dúvidas sobre a idoneidade da compra”, ressalta Felipe Scavazzini, advogado especializado em Direito Digital.

O advogado orienta que o fornecedor que negocia produtos e ser­viços no e-commerce deve procurar uma plataforma que ofereça segurança às transações, bem como que tenha um canal rápido de comunicação com os clientes, de forma a tirar dúvidas e sanar even­tuais problemas.

Outra dica importante para quem vai vender é estar atento aos con­tratos com as transportadoras logísticas, para os cuidados com os prazos, a manutenção da integridade do produto durante o frete, bem como os custos envolvendo a logística reversa em caso de arrependi­mento da compra pelo consumidor.

“A compra on-line é uma modalidade relativamente nova no Brasil e, sendo assim, muitas dúvidas ainda permeiam esse universo, mas é muito importante que o consumidor busque informações para não ser lesado em seus direitos”, destaca Scavazzini.

Nas cooperativas relacionamento facilita acesso ao crédito
É certo que a alta dos juros fez com que os empresários ficassem bem mais receosos na procura por crédito. Essa postura ficou evidente na 14ª Pesquisa “Impacto da Pandemia de Coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Sebrae e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), nos meses de abril e maio deste ano.

O estudo mostrou que a proporção de microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas que procuram emprés­timos praticamente se manteve estável, em torno de 50%, desde meados do ano passado.

Porém, há alguns fatores que podem facili­tar o acesso dos empreendedores ao crédi­to para que possam manter, ou ampliar os seus negócios.

Nas cooperativas de crédito o relaciona­mento entre a instituição financeira e o candidato ao crédito tem um peso impor­tante.

Somente neste ano a Sicoob Cooperac liberou quase R$ 1 milhão em crédito para cerca de 100 cooperados, por meio de apli­cativo, o Fábrica de Limites, que tem como objetivo ser rápido e sem burocracia. Nele, os cooperados que têm a análise de crédito positiva, podem escolher o valor e a forma de pagamento com autonomia.

“As cooperativas de crédito são institui­ções financeiras que não visam o lucro. Pelo contrário, elas funcionam como ponte entre pessoas, empresas e o crédito. Por isso oferecemos um portfólio completo de produtos e serviços, com taxas diferencia­das. A Fábrica de Limites foi criada para facilitar o acesso de nossos cooperados aos recursos financeiros, sempre que pre­cisarem”, explica Cesar Campez, presidente da Cooperac.

Um dos cooperados que já utilizaram essa facilidade foi o engenheiro Mário Augusto Garcia, da CMAG Engenharia. “Eu utilizei recentemente pela primeira vez e achei muito fácil e prático. Você não precisa ficar encaminhando documentos. Basta entrar no aplicativo, escolher o valor e a forma de pagar”, explica.

“Como tenho uma empresa que faz presta­ção de serviço tenho muitas despesas com viagens, alimentação, folha de pagamento e às vezes demoramos um período mais longo para receber do cliente, o que gera um furo no caixa. E com o capital de giro da Cooperac eu consigo sanar esse problema”, conta o empresário.

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