23 C
Ribeirão Preto
28 de março de 2024 | 23:04
Jornal Tribuna Ribeirão
Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado
Início » CCJ aprova pacote anticrime da Câmara
Política

CCJ aprova pacote anticrime da Câmara

A Comissão de Cons­tituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta ter­ça-feira, 10 de dezembro, o pacote anticrime apresenta­do pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, na versão aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada.

No Senado, projetos idên­ticos ao pacote de Moro tra­mitavam com o conteúdo original. Os senadores, no entanto, fecharam um acor­do para “carimbar” o texto da Câmara avaliando que uma proposta diferente se­ria engavetada pelos depu­tados federais.

Após a aprovação, Moro voltou a afirmar que as medi­das trariam maior impacto se fossem aprovadas na íntegra, conforme apresentou em fe­vereiro, e não na versão que foi encaminhada pela Câma­ra dos Deputados.

O projeto segue agora para o plenário do Senado e, se for aprovado sem modificações, poderá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em seguida. A proposta aprovada é uma versão desidratada do projeto de Moro, sem as prin­cipais propostas apresentadas em fevereiro pelo ex-juiz da Lava Jato.

Dois pontos considerados cruciais – a prisão após conde­nação em segunda instância e o trecho que ampliava o exclu­dente de ilicitude, tratado por políticos como licença para matar – não foram incluídos.

O projeto aumenta as penas para diversos crimes, como homicídios com ar­mas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas. Além disso, o texto aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão que pode ser aplicado no País.

O texto também endurece as condições para que um preso condenado seja colo­cado em liberdade condi­cional. Apenas condenados com comportamento con­siderado bom – e não satis­fatório, como era antes – e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter a li­berdade condicional.

Ainda de acordo com o projeto, não haverá mais a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presí­dios de segurança máxima.

Progressão
A proposta mexe ainda na progressão de regime. Atualmente, um preso deve cumprir ao menos um sexto da pena em regime fechado para poder pedir a progres­são para um regime mais brando, como o domiciliar ou semiaberto.

Com a mudança, a per­manência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, variando de acordo com a gravidade do crime e dos antecedentes do preso. Para crimes hediondos, o mínimo será de 40% da pena se o réu for primário e de 60% se for reincidente.

Condenados pertencen­tes a organizações crimino­sas, como PCC, Comando Vermelho ou milícia, dei­xam de ter direito à progres­são de regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.

Mais notícias