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18 de abril de 2024 | 1:18
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Círculo de Viena

Durante o período de 1922 a 1936, em Viena, um grupo de extraordinários pensadores, passou a reunir-se semanalmente para refletir sobre a filosofia e a lógica, com vários objetivos, entre os quais sobre o empirismo e criticar a metafísica.

O grupo era liderado pelo professor Morith Schlik que foi assas­sinado por um de seus alunos, de formação nazista, do que resultou o encerramento das reuniões do Círculo de Viena.

Um dos mais notáveis pensadores do século XX, Wittgens­tein, vienense, de rica família judia, convertida ao catolicismo, conviveu como grupo, exercendo reconhecida influência sobre seus trabalhos. Afirma-se que este filósofo não participou fisicamente das reuniões do Círculo, realizou trabalhos com pelo menos um dos seus membros.

Logo após a guerra, permaneceu em Viena onde foi jardi­neiro e professor primário. Afirmava que seus jovens alunos faziam-lhe perguntas mais intrigantes do que aquelas apresenta­das pelos universitários.

Uma delas ficou histórica: por que nas Olimpíadas há disputas que são jogos, como o futebol, o basquete, o xadrez, e outras que não são jogos, como natação e atletismo? Respondeu: jogos são disputas reguladas pelas regras fixadas pelos homens, as demais não são jogos porque são reguladas pela natureza. Quer dizer que a Ci­ência Jurídica é um jogo? Sim, a Ciência Jurídica é um jogo porque suas regras são exaradas pelos homens.

Wiitgenstein deixou dois livros: “Tratado Lógico Filosófico” e “In­vestigações Filosóficas”. A frase que encerra o primeiro livro é a seguin­te: “acerca daquilo que não se pode falar, tem que se ficar em silêncio”. Foi relevante a sua influência sobre o notável Círculo de Viena.

Outro extraordinário pensador que recebeu influência do Cír­culo de Viena foi Kelsen (1881-1973). Nasceu em Praga, de família judia, posteriormente convertida ao catolicismo, e após ao protes­tantismo, para no final retornar ao judaísmo. Notabilizou-se dando aulas na Universidade de Berkeley, nos Estados Unidos.

Não foi dele a hipótese segundo a qual a estrutura jurídica tem a forma de pirâmide, sobre a qual impera a “norma hipotética fun­damental”. Todas as demais normas são postas em degraus abaixo. As de cima imprimem validade às debaixo sucessivamente. Esta foi a visão de um amigo de Kelsen, Adolf Merckl que, primeiramente escreveu sobre a gradação escalonada do Direito.

Escreveu muitos livros. “Teoria Pura do Direito” é o mais conhecido, de forte influência sobre o Direito Público brasilei­ro: a sociedade civil pode tudo menos infringir a lei; o Estado e todos os seus servidores não podem fazer nada, salvo o que for autorizado pela lei. Converteu-se na mais alta autoridade na esfe­ra do positivismo jurídico.

Afirma-se que os extraordinários trabalhos deixados pelos membros do Círculo de Viena são consequência do trabalho dos grandes pensadores, inclusive dos músicos de primeira grandeza que ali nasceram ou tiveram convivência.

A sorte ou azar não parecem ter sido os instrumentos desse milagre intelectual. Os estudiosos afirmam que o panorama descrito foi resultado acima de tudo pela qualidade das notáveis escolas de todos os graus que acabaram sendo destruídas pelo nazismo, que sublevou tanto o povo alemão e como o austríaco, alterando profun­damente seus objetivos mais nobres.

É possível arrastar a questão para o Brasil. Na nossa terra, paupérrima de escolas de todos os graus, distantes dos debates de grupos de pensadores, indiferente para a produção artística, cami­nhamos rapidamente de costas para o progresso, cegos e surdos para tristes profecias reveladoras do que deve estar por vir.

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