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19 de abril de 2024 | 22:03
Jornal Tribuna Ribeirão
VALTER CAMPANATO/AG.BR.
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Política

Comissão especial vai analisar reforma

O presidente da Câma­ra, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou que deverá instalar nesta semana a comissão es­pecial para analisar a reforma Tributária. A ideia é que o Le­gislativo se dedique a discutir a proposta formulada pelo depu­tado Baleia Rossi (MDB-SP), de Ribeirão Preto. A proposta já foi analisada e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade.

O próximo passo será o exame por uma comissão es­pecial criada especialmente para essa finalidade. Em segui­da, será votada em dois turnos pelo plenário. Segundo Baleia Rossi, a reforma tributária pro­posta trará um efeito positivo sobre o Produto Interno Bru­to (PIB) e a renda de todos os brasileiros. “Precisamos simplificar e dar mais condi­ções para que toda sociedade seja beneficiada: empresaria­do, trabalhadores e o próprio governo, que tem um desafio fiscal enorme nos próximos anos”, afirma.

Baseada numa proposta do Centro de Cidadania Fis­cal (CCiF), sob a coordenação do economista Bernard Appy, a proposta prevê reunir num único imposto, três tributos federais – Programa de Inte­gração Social (PIS), Contri­buição para o Financiamento da Seguridade Social, (Cofins) e Imposto sobre Produtos In­dustrializados (IPI) –, um esta­dual – Imposto sobre Circula­ção de Mercadorias e Serviços (ICMS) – e um municipal – Imposto Sobre Serviços (ISS).

A União arrecadaria o novo “Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS)” e transfe­riria a parcela correspondente a estados e municípios. A propos­ta extingue os três tributos fede­rais, o estadual e o municipal, to­dos incidentes sobre o consumo. No lugar deles, será criado um imposto sobre o valor agregado, o “IBS” – de competência dos três entes federativos –, e outro sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de compe­tência federal.

Segundo Baleia Rossi, a meta é simplificar o sistema tributário, sem reduzir a au­tonomia de estados e muni­cípios, que poderiam alterar a alíquota do IBS. Para ele ha­verá a eliminação da “guerra fiscal fratricida” entre estados e entre municípios, sem reduzir a autonomia dos entes federa­tivos na gestão de suas receitas.

O novo imposto será regula­do por lei complementar e com­posto por três alíquotas – fede­ral, estadual e municipal. Para o contribuinte, será um único imposto, mas para os entes é como se cada um tivesse o seu próprio imposto, pois terão au­tonomia na fixação da alíquota. Nas transações interestaduais e intermunicipais deve ser apli­cada a alíquota do estado e do município de destino.

Essas alíquotas serão calcu­ladas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e aprovadas pelo Senado Federal para repor perda dos tributos substituídos pelo IBS. A União, os estados e os municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor diferente por lei ordinária. Essa alíquota deverá valer para quais­quer bens, serviços ou direitos. Assim, se alíquota estadual de referência do IBS for 10%, o Espírito Santo poderá reduzi-la para 9% ou aumentá-la para 11%, mas para todas as opera­ções e não uma específica para brinquedos ou arroz.

Empresas que fazem parte do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/06, podem manter o sistema atual, sem apropriação ou transferên­cia de créditos, ou então optar pela adesão total ao IBS, com redução da alíquota do Simples correspondente aos cinco tribu­tos substituídos pelo IBS.

O texto propõe que parte do imposto pago por famílias mais pobres seja devolvido através de mecanismos de transferência de renda. Para a transferência é feito o cruzamento do CPF dos consumidores, informado a cada aquisição de bem ou ser­viço, com o cadastro único dos programas sociais.

A arrecadação do novo tri­buto e a distribuição da receita entre os entes serão feitas por um comitê gestor nacional, com representantes da União, dos estados e dos municípios. O comitê gestor será responsável por regular o imposto. A fisca­lização será feita pelos fiscos das três esferas de governo, a partir de definição do comitê.

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