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19 de abril de 2024 | 17:50
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Conselho de Ética investigará França

O Tribuna apurou que a pri­meira decisão do novo Conselho de Ética da Câmara de Vereado­res será a análise e decisão sobre o imbróglio jurídico envolvendo Luis Antonio França (PSB). Em 17 de dezembro, a juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, autuou o parlamentar por litigância de má-fé.

Segundo a magistrada, o ve­reador teria induzido a Justiça ao erro, resultando na concessão de liminar solicitada em mandado de segurança. Na época, a deci­são da juíza suspendeu a trami­tação da proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/2019 – a “Constituição Mu­nicipal” – que tratava da refor­ma do Instituto de Previdência Município (IPM).

A multa é de 20 salários míni­mos (R$ 22 mil em valores atuali­zados). O caso trata da concessão, em 17 de dezembro, de liminar em mandado de segurança impe­trado por França que suspendeu a tramitação da proposta de emen­da à Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Muni­cipal” – número 05/2019, sobre a terceira etapa da reforma da previdência municipal.

A multa é de 20 salários mí­nimos, o equivalente a R$ 22 mil em valores atualizados. ma­gistrada atendeu ao apelo feito por França em mandado de segurança e suspendeu os trâ­mites da reforma do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM), decisão que foi revogada no dia seguinte, 18 de dezembro.

O parlamentar argumentava que o projeto não havia obedecido ao trâmite legislativo ao convocar a sessão extraordinária fora do pe­ríodo de recesso da Câmara. Tam­bém citou que a convocação não respeitou a antecedência de três dias úteis entre a convocação e a sessão, o que violaria dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno (RI) da Câmara de Vereadores.

A convocação da sessão ex­traordinária foi feita em 15 de dezembro para que fosse reali­zada dois dias depois, ou seja, 48 horas de intervalo e não 72 ho­ras, como defende França. Po­rém, a Mesa Diretora do Legis­lativo seguiu as regras descritas no inciso 4º, do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Ri­beirão Preto, combinado com os artigos 173 e 174 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 174/2015 e alterações).

De acordo com o texto des­tes itens, a convocação de sessão extraordinária deve ocorrer 24 horas antes da sessão fora do período de recesso. Durante o recesso parlamentar, a convo­cação deve ser feita com 72 ho­ras de antecedência. Segundo a juíza, as informações passadas à Justiça de Ribeirão Preto pelo vereador não eram corretas. Ela afirmou que o vereador come­teu litigância de má-fé, já que o prazo exigido é de 24 horas e não de três dias, como argumentou o autor do mandado de seguran­ça. Estes prazos fazem parte do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto e da Lei Orgânica do município.

A juíza Luisa Helena Carva­lho Pita também encaminhou ofício ao Conselho de Ética da Câmara de Vereadores para ciência e eventual adoção das providências cabíveis. Em nota enviada ao Tribuna, França diz que “aqui na Câmara eu vou continuar defendendo o interes­se da nossa população, o com­promisso do meu mandato, o direito dos trabalhadores como um todo e, em especial, o direi­to dos servidores municipais e defendo a supremacia da lei, da Lei Orgânica do Município, da Constituição do Estado de São Paulo e da Constituição Federal”.

E prossegue: “Em relação aos próximos passos jurídicos, essa já é uma questão a ser tratada com os meus advogados, pois os recursos necessários serão impetrados. Eu vou continuar exercendo o meu mandato com coragem, com independência e defendendo o interesse dos trabalhadores. Em relação à Câ­mara, não tem nada, até porque a Câmara Municipal não pode tirar o meu direito constitucio­nal de recorrer à Justiça”.

Entre as medidas que podem ser tomadas estão desde o arqui­vamento, repreensão ou a aber­tura de um processo de cassa­ção do parlamentar por falta de decoro. Ao Tribuna, o vereador Luis Antonio França informou nesta quinta-feira (7) que está tranquilo sobre o assunto e que dará as explicações necessárias quando elas forem solicitadas pelo Conselho de Ética.

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