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28 de março de 2024 | 16:38
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Criação de novas 2.500 vagas na Educação

No Tribuna da última quarta-feira, 03 de julho, em artigo assi­nado pelo presidente do Sindicato do Servidores Municipais, cabe o contraditório, tão salutar nas democracias.


Não é verdade que a Prefeitura pretende precarizar os serviços municipais de educação ou terceirizar o atendimento dos alunos da educação infantil.

O que se pretende é assegurar o direito constitucionalmente garantido de acesso à educação. Para isso, a Secretaria da Edu­cação apresenta um modelo complementar, que caminhará em conjunto com o modelo atual, e oferecerá imediatamente vagas a 2.500 crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas, com a mesma qualidade já oferecida e reconhecida pela popula­ção de Ribeirão Preto.

A proposta é implantar um sistema já amplamente adotado em municípios de grande porte, em todo o país: as Organizações Sociais (OSs) de Educação.

Os alunos receberão o mesmo uniforme, o mesmo material escolar, os mesmos brinquedos pedagógicos, a mesma alimentação, o mesmo cuidado e estudarão em prédios novos, a serem inaugu­rados assim que o projeto de lei for aprovado. Ou seja, serão alunos da rede municipal de ensino e terão acesso ao mesmo padrão de serviços, atendimento e qualidade dos demais alunos da rede.

A contratação dos professores com formação em nível superior será feitas pelas OSs, pelo regime celetista, com piso salarial e todos os direitos trabalhistas assegurados, como férias e 13º salário.

O trabalho pedagógico será supervisionado pelos mesmos pro­fissionais que supervisionam as escolas municipais. Nesta semana, inclusive, a equipe de supervisão de ensino foi reforçada e teve dobrado o número de profissionais, que passou de cinco para 10 servidores concursados.

Os professores contratados pelas OSs participarão do Progra­ma de Formação Continuada dos Docentes da Rede Municipal de Ensino, sendo acompanhados pelo Centro de Acompanhamento, Avaliação e Formação (CAAF), além de receber Assessoria Pedagó­gica in loco pela Secretaria Municipal da Educação.

O novo modelo está previsto na Lei Federal nº 9.637/1998, que possibilita que as entidades sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais de Educação, atuem em parceria com o município, colaborando de forma complementar na execução de atividades do ensi­no infantil. Além disso, está amparado na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases e na própria Lei Orgânica do Município.

A contratação das OSs para a gestão da educação segue uma série de exigências que visam garantir a qualidade de ensino e a pro­teção aos alunos. As entidades deverão comprovar experiência míni­ma de cinco anos em educação infantil. Além disso, a administração das OSs deverá incluir membros do poder público, da sociedade, da entidade em si e profissionais de notório saber em educação.

Uma das exigências estabelecidas no projeto é de que as organi­zações selecionadas atendam somente aos usuários da lista de espera da Secretaria Municipal da Educação. Todas as matrículas respeita­rão a ordem da fila de espera.

Quanto ao controle e fiscalização do novo modelo proposto, os contratos de gestão firmados com as OSs serão obrigatoriamente submetidos à análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No âmbito do município, a fiscalização poderá ser feita pela Câmara de Vereadores e pelo Conselho Municipal de Educação, além da própria Secretaria da Educação.

O contrato com as OSs terá duração de dois anos, período no qual será avaliado pelo poder público e, o mais importante, pelas famílias atendidas, que são as principais interessadas na abertura de novas vagas na educação infantil.

Sabendo da importância de seu papel para a construção de uma cidade mais justa, solidária e humana, a Secretaria da Educação não se furtará à responsabilidade de garantir acesso, oportunidade e qualidade de ensino a quem mais precisa.

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