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29 de março de 2024 | 2:43
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Daerp ‘ganha’ fôlego de 20 dias

O Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) ganhou fôlego e terá prazo de 20 dias úteis para regularizar o abas­tecimento e acabar com a falta de água na cidade. A decisão é do desembargador Antônio Ta­deu Ottoni, relator da ação civil pública que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O despacho foi expedido nessa terça-feira, 10 de outubro, em resposta a um recurso da autar­quia contra uma liminar conce­dida pela juíza Roberta Steindorff Malheiros Melluso, da 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 2. Na me­dida cautelar, a magistrada havia estipulado prazo de 48 horas para o Daerp regularizar 100% do abas­tecimento público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 7 de janeiro de 2008. A referida sindicância se trans­formou, em junho de 2014, em ação civil pública, e agora obteve liminar que está sendo contesta­da pelo departamento. Em resu­mo, a ação civil pública, movida em conjunto pela Promotoria de Defesa do Consumidor e pelo Grupo de Atuação Especial em Defesa do Meio Ambiente (Gae­ma), sustenta que a falta de água não se deve a questões meteoro­lógicas ou limitações na captação de água do Aquífero Guarani, mas, sim, a problemas operacio­nais do Daerp.

O novo prazo passa a contar a partir da publicação da decisão do relator no Diário Oficial, o que deve ocorrer na semana que vem. Assim, o Daerp deve ter mais de um mês para definir o que será feito. Segundo o assessor jurídico do departamento, Renato Bim, a decisão considerou o prazo apre­sentado na liminar inexequível e concedeu um período maior para que as ações que já estão sendo tomadas pela autarquia possam apresentar resultados. Bim salien­tou ainda que no próximo dia 23 de outubro haverá audiência de conciliação entre o Daerp e Minis­tério Público Estadual.

O tempo determinado em pri­meira instância, segundo o relator Antônio Tadeu Otoboni, é insufi­ciente para se cumprir a obrigação imposta, que além da multa diária de R$ 10 mil proíbe a perfuração de novos poços de captação em caso de descumprimento. Autora da ação civil que resultou nas me­didas, a promotora Cláudia Habib, do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), disse que ainda não tinha sido notifi­cada sobre o despacho durante a tarde. Ela afirmou que deve se ma­nifestar no processo, mas adianta que, apesar do tempo prorrogado, permanece a determinação im­posta ao departamento.

Um primeiro pedido de li­minar, com o mesmo teor, tinha sido feito pelo Ministério Públi­co em 2014, mas foi rejeitado pela Justiça depois que o Daerp culpou a estiagem prolongada quando questionada sobre a fal­ta d’água em Ribeirão Preto. No entanto, recentes laudos feitos por um engenheiro agrônomo, um engenheiro ambiental e um geólogo da Promotoria eviden­ciaram que as interrupções no serviço são resultantes de pro­blemas de captação, reservação e captação, já que o volume de água obtido do Aquífero Guara­ni, reservatório subterrâneo que abastece a cidade, é seis vezes maior do que o necessário.

Em resposta, o diretor supe­rintendente do Daerp, Afonso Duarte, disse que recorreria da decisão assim que fosse notificado oficialmente. Em entrevista coleti­va, ele questionou as alegações do MPE, culpou atos de ingerência e negligência de gestões passadas e afirmou que os problemas preci­sam de tempo para que sejam re­solvidos. Segundo o Daerp, apesar de melhorias pontuais, a situação do abastecimento do município é parecida com a de 2014, quando uma liminar semelhante foi rejei­tada no mesmo processo.

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