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16 de abril de 2024 | 3:35
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Delegados reagem – ‘PF não tem cor, nem partido’

O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (SINDPF-SP) ma­nifestou nesta terça-feira, 10, apoio aos delegados da PF no Paraná “pela cautela e prudên­cia na atuação quando do rece­bimento de alvará de soltura” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva. No domingo, dia 8, o desembargador Rogério Favreto, em plantão No Tri­bunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), alegou “um fato novo” (a pré-candidatura do petista) e mandou soltar o ex-presidente duas vezes pela manhã e durante a tarde.

A PF não cumpriu a ordem de Favreto para soltar Lula, sob alegação de que estava esperan­do por uma definição sobre a liberdade ou a manutenção da prisão do ex-presidente.

A primeira decisão do de­sembargador foi derrubada pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. As duas ordens de soltura perderam efeito, por decisão do presidente da Corte, Thompson Flores. Lideranças do PT acusaram a PF de “deso­bediência” e “descumprimento” da ordem de Favreto.

Em nota, o sindicato afir­mou que a PF “é uma Polícia de Estado”, que “não tem cor, nem partido e exerce seu papel cons­titucional com equilíbrio, mode­ração e responsabilidade.”

“O Sindicato dos Dele­gados de Polícia Federal do Estado de São Paulo cumpri­menta os delegados da Polícia Federal da Superintendência do Paraná pela cautela e pru­dência na atuação quando do recebimento de alvará de sol­tura expedido em regime de plantão por magistrado cuja incompetência para análise do caso foi declarada pelo presidente do Tribunal Re­gional Federal da 4ª Região”, afirma o Sindicato.

Na decisão que mandava soltar Lula, Favreto afirmou que amparou sua decisão em “fato novo”, segundo ele, a “condição de pré-candidato do paciente, conforma exaustivamente fun­damentada”
Ao tirar o habeas do planto­nista, o desembargador Thomp­son ressaltou que não há “fato novo”. “Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte.”

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