18 de abril de 2024 | 23:32
Jornal Tribuna Ribeirão
MARCELLO CASAL JR./AG.BR.
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Deputados aprovam alterações no CTB

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 22 de setembro, parte das emen­das do Senado ao projeto de lei nº 3.267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto de origem do Executivo segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Além do aumento na valida­de da Carteira Nacional de Ha­bilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e mé­dias puníveis apenas com adver­tência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos doze meses.

O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condu­tores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores. Ao ser sancionada, se for mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mu­danças feitas pelo projeto vale­rão depois de 180 dias da publi­cação da futura lei.

Caso ainda haja veto, os par­lamentares retomam a análise dos dispositivos. O projeto apro­vado exige o transporte de crian­ças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadei­rinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. Originalmente, abrandava a multa por descum­primento da regra, mas os sena­dores resgataram a condição de “gravíssima” da infração.

O texto também determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista sim­ples e exige que os veículos no­vos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna. A proposta proíbe a conversão de pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão cor­poral provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Mesmo que não haja inten­ção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em doze meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pon­tos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infra­ções gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver co­metido infração gravíssima no período de doze meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemen­te da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mo­totaxistas. Se esses condutores participarem de curso preven­tivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em doze meses, toda a pontuação será zerada.

Emendas
Os deputados aprovaram oito das doze emendas do Se­nado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara. Entre elas está a que proíbe converter pena de reclusão por penas al­ternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Entre os dispositivos re­tirados pelos parlamentares está o que tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter em­balagem não lacrada de be­bida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta­-malas ou no bagageiro.

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