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28 de março de 2024 | 9:35
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Em defesa da Justiça do Trabalho

O Brasil continua atravessando uma grave e profunda crise, que ame­aça o presente dos nossos trabalhadores e o seu futuro de Nação livre, próspera, soberana e justa. A sociedade brasileira encontra-se não apenas dividida, mas também desorientada e desalentada. Nesse ambiente de aguda polarização, agravada pela recessão econômica, prolifera uma agenda pautada por atores e interesses minoritários.

Consta nessa agenda minoritária de retrocessos, segundo ad­mitiu autoridade máxima do Poder Executivo, a possibilidade de se buscar a extinção da Justiça do Trabalho. Embora a Constituição não permita a interferência indevida do Poder Executivo na estrutura constitucional do Poder Judiciário brasileiro, os trabalhadores não podem subestimar a potencialidade dessa manifestação.

O esforço de nossos juízes, procuradores, advogados, servidores da Justiça, sem temer sacrifícios nem renúncias em construir o sucesso, o prestígio e a efetividade da Justiça do Trabalho, é posto à prova. Mais que isso. Também é posto à prova o valor social do trabalho – art. 1º, IV da nossa Constituição. O que está em marcha por trás do anúncio da extin­ção da Justiça do Trabalho é a tentativa de supressão acelerada de direitos e de canais institucionais que protegem a paz nas relações de trabalho.

É fantasia a idéia alimentada por alguns de que o Brasil viveria uma fase de confraternização entre trabalhadores e patrões sem a existência de sindicatos, sem Ministério Público do Trabalho (MPT) e sem Justiça Trabalhista. Nada mais ilusório. A conjuntura seria eterna e agudamente marcada por instabilidade e choques de inte­resses não mediados, não tutelados, com prejuízos à população, aos trabalhadores e à própria classe empresarial.

Os esforços da Justiça do Trabalho em baixar a temperatura do natural conflito envolvendo empregados e empregadores tem frustrado os que sempre apostam na radicalização e intensificação das desavenças. Acabar com esse esforço pela conciliação e pela pacificação no ambiente de trabalho gerará uma instabilidade incalculável.

Sem sindicatos, sem MPT e sem Justiça Trabalhista se estará incentivando a tutela “com as próprias mãos” para os conflitos trabalhistas nas esferas individual e coletiva. Não vejo como esse enfrentamento direto e visceral, sem mediação e sem arbitragem es­pecializada, possa ser vantajoso a médio prazo para uma parte que, do ponto de vista numérico, é infinitamente inferior à outra.

No curto prazo, enquanto prevalecer entre as mais diversas categorias de trabalhadores o atual ambiente de desolação e deso­rientação, o resultado direto da auto-tutela, sem Justiça do Tra­balho, será a profunda redução do valor dos salários e a piora das condições de vida da população – o que também prejudica municí­pios, estados e a própria classe empresarial. Mas a médio e longo prazo, afastados da perspectiva de mediação e da Justiça, diante do primeiro consenso a ser alcançado entre si, a colossal vantagem numérica dos trabalhadores irá se impor num horizonte abrupto e completamente inesperado.

É esse horizonte abrupto e inesperado, de polarização máxima e direta, de aguda ruptura institucional, que eventual extinção da Justiça do Trabalho pode trazer. A Justiça do Trabalho é institui­ção fundadora do convívio justo e democrático dos brasileiros no ambiente de trabalho e só ela cumpre a dupla missão de defender e construir a paz e a justiça onde se trabalha e onde se produz.

Portanto, é preciso valorizar e reconhecer a importância e o pa­pel da nossa Justiça Trabalhista, seus feitos e seus valores de justiça, de igualdade, de dignidade e elevado espírito de generosidade e solidariedade para com a população brasileira.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Gua­tapará e Pradópolis, em nome dos seus mais de 10 mil associados, soma-se às manifestações individuais e coletivas de juízes, procurado­res, advogados, servidores da Justiça, demais sindicatos e centrais sin­dicais em defesa da Justiça do Trabalho. A luta sem trégua pelo valor social do trabalho e pela convivência harmônica entre trabalhadores e empregadores se impõe pela valorização da Justiça Trabalhista como elemento decisivo de nosso legado e do nosso avanço civilizatório.

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