O Grupo de Atuação Especial em Educação (Geduc) do Ministério Público de São Paulo (MPSP), coordenado pelo promotor Naul Felca, impetrou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a prefeitura de Ribeirão Preto. Requer a suspensão imediata e a decretação da nulidade das três resoluções municipais que reorganizaram o ensino infantil no município.
Quase 150 páginas
A ação, com 149 páginas, foi impetrada em 10 de agosto e distribuída para a juíza Luisa Helena Carvalho Pitta, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. A reorganização das turmas de educação infantil, para crianças de zero a três anos de idade, está valendo desde 25 de julho, no início do segundo semestre do ano letivo.
As resoluções da Secretaria Municipal (números 14, 15 e 16) foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) de 6 de julho deste ano. A mudança estabelece agrupamentos dos alunos, de acordo com os ciclos determinados na própria escola atendendo os parâmetros de organização de grupos e da relação professor/criança.
Demanda e vagas
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, com o retorno das aulas 100% presenciais, a demanda pelo ensino infantil aumentou, fazendo com que houvesse a necessidade de uma ação de reestruturação na rede. A medida, segundo a pasta, criou 1.400 novas vagas.
Na ação, o MP argumenta que a administração municipal violou os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além da segurança jurídica ao descumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Afirma que as resoluções são ilegais e atingem, “de forma profunda e com intensidade nunca antes vista”, os alunos que se encontram e que serão admitidos nas creches – de, zero a três anos – da rede pública municipal.
“Balbúrdia”
Argumenta ainda que a redistribuição dos alunos em ciclos e agrupamentos criaram “uma balbúrdia ardilosamente praticada”, para a elevação do número de alunos por sala causando prejuízo para os professores e superlotação de salas e turmas. Segundo o Geduc, essa mudança causará prejuízos pedagógicos, socioafetivos e emocionais às crianças desta faixa etária.
“As ilegalidades, entretanto, perpassam a questão vinculada aos alunos e atingem como um todo a organização escolar e o cumprimento de normativas administrativas”, diz parte da ação. O promotor afirma ainda que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal.
Multa
A Promotoria pede, por fim, o restabelecimento das normativas anteriores que disciplinavam as matrículas para vagas em creches e a distribuição dos alunos em cada uma das unidades municipais. Também pede o cancelamento das realocações dos professores e multa diária não inferior a R$ 100 mil por cada uma das determinações estabelecidas pelas Resoluções em caso de não cumprimento da decisão judicial liminar ou definitiva.
Estrutura
A rede de ensino de Ribeirão Preto tem 36 Centros de Educação Infantil (CEIs) – cuidam de 23.100 alunos matriculados – e 41 Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e 31 de Ensino Fundamental (Emefs) e 26 escolas parceiras ou conveniadas, com mais 22.779 estudantes.
Tem ainda três unidades para alunos especiais, com 277 matriculados, e uma de ensino profissionalizante. São mais 881 estudantes do programa Educação para Jovens e Adultos (EJA). No total, são 136 unidades escolares e 47.037 estudantes matriculados, contando com as 23.100 crianças da educação infantil.
Greve
Na última quarta-feira (10), professores e demais servidores que atuam nos 36 Centros de Educação Infantil decidiram, em assembleia, suspender a greve da categoria, marcada começar na quinta-feira (11). O encontro ocorreu na sede do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP), depois de a diretoria da entidade ter participado de reunião com representantes da Secretaria Municipal da Educação.
Ações e demanda
Em maio, o Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc), ligado ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), ajuizou 80 ações contra a prefeitura de Ribeirão Preto e a Secretaria Municipal da Educação por causa do déficit de vagas em creches municipais para crianças com idade de zero a três anos.
Prefeitura quer ação na Vara da Infância
A Procuradoria Geral do Município solicitou que a juíza Luisa Helena Carvalho Pitta, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determine a mudança da análise e do julgamento da ação civil proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc) para a Vara da Infância e Juventude.
Segundo o documento, o qual o Tribuna teve acesso, a Procuradoria Geral argumenta que a aquela seria o juízo competente para analisar e julgar o assunto por envolver crianças. O Geduc contesta e diz que o assunto é referente à mudança nas normas que regem a educação infantil e, portanto, sua área de atuação.
No documento, o procurador-geral do município, Marcelo Tarlá Lorenzi, ao contrário do que a Secretaria Municipal da Educação afirma – de que a reorganização gerou 1.400 vagas –, cita apenas a criação de 700 vagas para crianças de zero a três anos de idade. Procurada pela reportagem para esclarecer o assunto, a Secretaria da Educação informa que o número citado pelo procurador corresponde às vagas nas creches próprias do município.
Diz que as outras 346 foram geradas em unidades conveniadas e mais 403 em duas escolas municipais abertas em julho, num total de 1.449 vagas. A pasta também informa que a reorganização não infringiu nenhuma legislação e que todas as crianças já estão adaptadas ao novo sistema.