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20 de abril de 2024 | 5:07
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Escritura por meio digital

A Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo autori­zou os Cartórios de Notas pau­listas a realizarem a lavratura de escrituras por meio digital. A medida foi estabelecida por meio de decreto e tem validade por trinta dias. De 24 de abril a 24 de maio.

A autorização tem como objetivo facilitar a conclusão do processo de compra, ven­da ou doação de um bem, em que as partes não podem ir até o cartório em função do distanciamento social impos­to pela pandemia do corona­vírus (covid-19).

Regra geral, a medida de­verá beneficiar as pessoas dos grupos de risco e aquelas que estão em outras cidades e até países. Um cartório de Ribei­rão Preto está trabalhando para realizar a conclusão de um processo deste tipo por ví­deo conferência em que a pes­soa está na França.

Segundo a Corregedoria de Justiça em circunstâncias normais a presença e assina­tura dos envolvidos seriam necessárias para a lavratura de escrituras públicas. Entretanto, a partir do novo ato normati­vo, a manifestação da vontade das partes passou a ser legítima por videoconferência.

Para poder realizar a as­sinatura digital o comprador, vendedor ou doador do bem precisa ter assinatura digi­tal no padrão ICP Brasil que substituirá a assinatura feita de modo presencial. A conclusão do processo é feita por vídeo conferência previamente agen­dada pelo cartório, podendo ser usado qualquer aplicativo que permita a gravação e o ar­quivo da reunião virtual.
Além da gravação onde ele manifestará sua vontade, o in­teressado terá que enviar para o cartório via e-mail os seus documentos e a minuta da es­critura. Todo este material será arquivado pelo Tabelião.

O processo digital tem a mesma segurança do ato pre­sencial. Na vídeo conferência é realizada a leitura completa dos termos e observado se as partes entenderam o que foi estabeleci­do e se têm dúvidas. Toda a do­cumentação enviada passa por verificação e o tabelião, então, assina pelas partes e promove o arquivamento do vídeo.

A videoconferência tem de ser conduzida pelo tabe­lião que indicará na abertura da gravação a data e a hora do seu início, o respectivo livro e folha e o nome por inteiro dos participantes, cuja qualificação completa constará no instru­mento lavrado.

Também fará a verifica­ção da identidade das partes, procederá à leitura do ato e esclarecerá eventuais dúvi­das e questionamentos que forem feitos. Acolherá a ma­nifestação dos participantes, aceitando ou rejeitando o ato, sendo que a aceitação deverá ser manifestada de forma cla­ra e inequívoca. A vídeo con­ferência será encerrada com o tabelião informando a hora do seu término. A autoriza­ção para a realização de víde­os conferências também foi adotada por Corregedorias de Justiça de outros estados.

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