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18 de abril de 2024 | 8:34
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Ex-prefeito da região é condenado pelo TJ

Abel Serafim
Especial para o Estadão

A 3ª Câmara de Direito Pú­blico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou, por unanimidade, a condena­ção do ex-prefeito de Serrana Nelson Garavazzo por im­probidade administrativa. Em 2012, ele sancionou lei muni­cipal que beneficiou a carreira do médico do trabalho – cargo que voltaria a ocupar depois do fim do mandato por ser servidor público.

O reajuste salarial de 178,85% e diminuição nas horas de trabalho de 25% no cargo de médico do trabalho foi alvo de ação civil pública do Ministério Público de São Pau­lo por “suposta conduta lesiva ao Erário municipal decorren­te da alteração imotivada rea­lizada no último ano de man­dato em relação a cargo efetivo ocupado pelo então prefeito”.

Nelson Garavazzo foi eleito prefeito de Serrana em 2008 e administrou o exe­cutivo municipal de 2009 a 2012. O município de Ser­rana, na Região Metropoli­tana de Ribeirão Preto, tem uma população estimada de 46.166 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Ge­ografia e Estatística (IBGE).

Em primeira instância, a juíza Viviane Decnop Freitas Figueira, da 1ª Vara de Ser­rana, acolheu parcialmente o pedido da Promotoria e con­denou Garavazzo à suspensão dos direitos políticos por cin­co anos, pagamento de multa equivalente a dez vezes o últi­mo subsídio como prefeito e ressarcimento do dano calcu­lado pela diferença das remu­nerações a partir do retorno ao serviço público.

Ela ainda declarou incons­titucional o artigo 44 da lei complementar 301/12, que mudou o padrão de vencimen­tos dos cargos municipais. De acordo com a magistrada, a norma diferenciava o salário dos médicos do trabalho das demais especialidades. A hora de trabalho do profissional li­gado à medicina do trabalho (R$ 88,41) representava quase o dobro das demais áreas.

Além disso, a carreira foi a única com redução de car­ga horária – passando de 100 horas para 75. Nelson Gara­vazzo recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo e o processo foi distri­buído para o gabinete do de­sembargador Marrey Uint.

Ao analisar o caso, o relator considerou que a aprovação do projeto de lei enviado pelo prefeito não afasta “a objetiva intenção maliciosa por trás da proposta”. Segundo o desem­bargador, o ex-prefeito não apresentou “justificativas efeti­vas para que tenha se alcança­do tal reestruturação pontual em relação ao seu cargo-base, configurando-se como ação ímproba de maneira evidente”.

Para Uint, “é cristalina a au­sência de motivação legítima para realização do ato admi­nistrativo”. O desembargador classificou como despropor­cional o aumento “de venci­mentos e redução na jornada de trabalho especificamente no cargo-base efetivo daquele que foi responsável pelo seu encaminhamento, no caso o então prefeito do município de Serrana”.

O entendimento do relator para manter a sentença inte­gral que condenou o ex-prefei­to de Serrana foi seguido pelos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Camargo Pereira. Até a publicação des­te texto, a reportagem buscou contato com a defesa do ex­-prefeito, mas sem sucesso.

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