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16 de abril de 2024 | 8:33
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Fachin manda tribunal julgar recurso de Lula

O ministro Edson Fachin, do Su­premo Tribunal Federal (STF), negou na terça-feira, 17 de novembro, um novo pedido da defesa do ex-presi­dente Luiz Inácio Lula da Silva para derrubar decisão que recusou inter­romper a tramitação de um recurso especial do caso triplex no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os advogados de Lula queriam que o processo fosse suspenso até o julgamento dos habeas cor­pus que o petista impetrou no STF pedindo a declaração de suspei­ção do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

No STF, a defesa tentava anular a decisão monocrática do ministro Félix Fischer, do STJ, que indeferiu um pedido anterior para sobrestar o processo. Embora tenha negado o habeas corpus, Fachin determinou que o recurso da defesa do ex-presidente seja levado a julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

No despacho, Fachin observa que não cabe ao Supremo Tribunal Federal conceder ordem de ofício contra decisões de membros de tribunais superiores antes que tenha sido esgotada a jurisdição antecedente, sob risco de supres­são de instância. A exceção seria em casos “absolutamente aber­rantes e teratológicos” – o que, na avaliação do relator, não estaria configurado no pedido de Lula.

O ministro, no entanto, apon­tou ilegalidade na decisão do STJ de negar o pedido de Lula via des­pacho, que não permite recurso. “Depreende-se do tema vertido no despacho considerado irrecorrível que, independente da designação a ele atribuída, a sua finalidade e efeitos não se confundem com o mero ato de expediente, pelo seu efetivo potencial de causar gravame ao interesse manifestado pela parte”, observa Fachin.

“A violação direta e imediata ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e ao direito à ampla defesa do paciente, que teve seu recurso obstado ante a equivoca­da concepção de que o pronun­ciamento judicial não se revestiria de caráter decisório, autoriza a concessão da ordem apenas para o fim de determinar à autoridade coatora que submeta ao Colegiado competente a pretensão recur­sal deduzida pelo ora paciente”, completa.

Em abril de 2019, a Quinta Tur­ma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de doze anos e um mês de prisão para oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão.

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