O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para suspender decisão tomada pela Primeira Turma da corte na semana passada. Na ocasião, foi determinada a suspensão do exercício do mandato do senador tucano e seu recolhimento noturno.
Fachin alegou razões processuais para negar as solicitações. Ele lembrou que ainda cabe recurso na Primeira Turma contra a decisão tomada na semana passada. Assim, não caberia outro tipo de ação para questionar as medidas adotadas na época. Argumentou ainda que, de qualquer forma, ele sequer poderia revogar a decisão da Primeira Turma.
O PSDB também fez pedido parecido, mas, nesse caso, Fachin deu 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre isso. Ainda não houve, portanto, decisão.
Aécio queria que os efeitos da decisão da Primeira Turma fossem suspensos até que o STF terminasse outro julgamento, marcado para a semana que vem. A solicitação do PSDB é mais simples: pede pura e simplesmente a suspensão da decisão da Primeira Turma.
No dia 11 de outubro, o plenário do tribunal vai analisar se é preciso que Senado e Câmara referendem medidas cautelares, como as determinadas pelo STF no caso de Aécio, aplicadas contra parlamentares. A Constituição disse que isso deve ocorrer em caso de prisão, mas não faz menção a medidas cautelares. Entre senadores e ministros do STF, há quem defenda que o Congresso precisa dar seu aval. Outros entendem que não.
Alternativamente, Aécio solicitou a suspensão da decisão da Primeira Turma até o julgamento dos embargos de declaração, um tipo de recurso que a defesa ainda pode apresentar. No pedido, ele também destacou que os poderes devem ser independentes, ou seja, não caberia ao Judiciário aplicar tais medidas contra um senador. Afirmou ainda que ele e seus eleitores sofrem “prejuízo irreparável” com a decisão da Primeira Turma.