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29 de março de 2024 | 6:43
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Faltou na reforma do “cafézinho”

1. É possível notar que a Reforma Trabalhista do Governo Jair Bolsonaro, em vigor desde 12 de novembro de 2019, não conflita com aquela reforma do Governo Michel Temer, em 2017.

2. Depois de 74 anos, a CLT teve sua primeira reforma substan­cial em 2017, sem muito debate, nem no meio sindical, passando pelo Legislativo quase sem conflitos entre os vários seguimentos ali representados. Agora pode não ser diferente. O que vai facilitar a aprovação é o fato de que a reforma Bolsonaro veio através de Medi­da Provisória: já está em vigor.

3. Desta feita não se cogita atingir os sindicatos que nem tem mais o que perderem. A volta das contribuições sindicais não é cogi­tada. Pode ser esperada alguma emenda parlamentar nesse sentido. Não passará. Os sindicatos estão fragilizados. Sem poder de barga­nha com o governo.

4. A cobrança da contribuição previdenciária nos recebimentos do seguro desemprego: provável rejeição. Fere o bom senso cobrar algo dos desempregados. Mas, como em troca continuarão segu­rados do INSS (durante cinco meses do parcelamento) até pode ocorrer aprovação.

5. O parcelamento do 13º salário e das férias (agora no Contrato Verde Amarelo) é algo que o Judiciário trabalhista foi contra em certa época, hoje talvez não seja ruim ao trabalhador, que raciocina queren­do engrossar o ganho mensal. Em outros tempos (das “vacas gordas”) pensava-se que o recebimento parcelado frustraria o gozo das férias e os gastos de fim de ano. Nesse momento a situação é diferente.

6. Os muitos direitos trabalhistas constantes na CLT ficaram ina­tingíveis na reforma do atual governo. Inclusive as indenizações por ocorrência de dano moral, que desagradaram os Juízes do Trabalho em 2017.

7. As propostas de alterações trabalhistas que os Deputados ofe­receram (e depois não aprovaram com os Senadores) na votação do Projeto da Liberdade Econômica, continuam guardadas para outra oportunidade. Seriam aproveitadas agora. Não foram.

8. Bolsonaro não alterou o processo do trabalho. Nem o que é antigo e que se cogita modificar. O estilo Vargas permanece. O das décadas seguintes também. As inovações de Temer igualmente. Nada faz pensar que será mais rápido.

9. A proclamada extinção da Justiça do Trabalho não foi mencio­nada, nem teve qualquer alteração nesse sentido. É matéria polêmi­ca, que gera conflitos e que deve ficar para outra ocasião. Bolsonaro já parece estar menos agressivo (ou provocador) depois das tantas “questões” desse seu primeiro ano de governo.

10. A elevação dos valores das multas trabalhistas deve atender aos desejos da assessoria econômica, aumentando a arrecadação a partir de 10 de fevereiro de 2020. Os novos critérios da fiscalização é matéria que passará tranquilamente pelo Congresso Nacional. Tem sido assim, nestes casos.

11. Há pontos controvertidos que são inseridos para os Deputados e Senadores terem o que negar. São as chamadas “perfumarias”. Se estas faltarem, deixarão de aprovar o que é essencial. É mais ou menos uma espécie de desvio da atenção da “turma do contra”, a oposição. É como a situação sempre raciocina. São coisas da política “manhosa”, experiente, nos três níveis (municipal, estadual e federal).

12. Há matéria constitucional a ser debatida nesta reforma. Esta argumentação no Congresso não faz surpresa. Lá eles adoram falar em inconstitucionalidades e quase sempre tudo acaba no “cafézi­nho” ou em “pizza” mesmo, principalmente em ano eleitoral (2020). Quem viver verá.

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