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29 de março de 2024 | 7:11
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Fiscalização notifica mais de mil ‘terrenos’

A prefeitura de Ribeirão Preto notificou 1.170 donos de terrenos para que construam, em um prazo de 30 dias, calça­das e muros em suas proprie­dades. Caso contrário, serão multados pelo Departamento de Fiscalização Geral da Se­cretaria Municipal da Fazenda. A notificação com o nome de cada proprietário e os ende­reços das áreas onde as obras deverão ser feitas foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quin­ta-feira, 26 de setembro.

De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização Geral, Antonio Carlos Muniz, a partir da publicação os donos destes locais terão 30 dias para fazer as obras, e caso isso não aconteça serão multados em 35 Unidades Fiscais do Esta­do de São Paulo (Ufesps), que neste ano vale R$ 26,53 cada, totalizando que totalizará uma multa de R$ 928,55 centavos.

“A falta de muros e cal­çadas nestes terrenos estão transformado os locais em depósitos de lixo e mato e criando problemas para a saú­de pública”, afirma Muniz. Ele explica ainda que se o proprie­tário não cumprir a determi­nação poderá ser multado novamente. A prefeitura não faz o serviço de construção de muros e calçadas.

Porém, o diretor da Fiscali­zação Geral defende que o mu­nicípio faça um estudo de via­bilidade técnica e jurídica para a contratação um empresa –via licitação – com o objetivo de promover as melhorias em lo­cais em que o dono se recusa a executá-las. Posteriormente, o dono do terreno seria cobrado por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou em boleto avulso.

Este procedimento já aten­de o setor de limpeza destes terrenos. Após a notificação, se o proprietário não cumpre com sua obrigação, a adminis­tração municipal providencia os serviços e depois cobra o dono da área. Nesta questão, as multas variam de acordo com o tamanho da área e pode va­riar de 35 Ufesps (R$ 928,55 para terrenos de até 300 me­tros quadrados) e 60 Ufesps (R$ 1.591,80 para proprieda­des com mais de 1.001 m²).

Neste caso da limpeza das áreas sem edificações – roçada de mato, retirada de entulhos e inservíveis –, em caso de deso­bediência o não atendimento da notificação implicará na execução do serviço pelo po­der público, com a cobrança equivalente ao custo do servi­ço sendo encaminhada ao pro­prietário do imóvel.

Será considerado limpo o terreno que estiver livre de lixo, entulhos ou outros resíduos des­cartados, bem como sem vege­tação ou com a mesma roçada. Neste caso, a responsável pela notificação é a Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLU).

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