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19 de abril de 2024 | 6:35
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Saúde

Hanseníase: documentário defende indenização a filhos de ex-pacientes

A Defensoria Pública da União (DPU) lançou nesta se­mana, o microdocumentário Infância Roubada: memórias dos filhos separados dos pais atingidos pela hanseníase.

A peça (de 4’30”) foi produzida para circular nas redes sociais, e narra, com depoimentos, imagens de documentos e animação, o drama de pessoas que foram afastadas, ainda crianças, do convívio de seus pais por causa da doença.

De acordo com Chi­co Macedo, assessor chefe de Comunicação Social da DPU, o propósito do docu­mentário “é sensibilizar o Estado brasileiro para reco­nhecer que foi cometido um crime de Estado contra essas pessoas e estender o direito de indenização (assegurado a ex-pacientes de hanseníase internados desde 2007) aos filhos que foram separados dos pais”.

Conforme cadastro au­todeclaratório feito junto ao Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), exis­tem aproximadamente 12 mil filhos de ex-pacientes de han­seníase no Brasil.

Entre o início da década de 1920 e meados da década de 1980, mais de 40 colônias estiveram em funcionamen­to no país, como a Colônia Santa Isabel em Betim (MG), cenário escolhido para a pro­dução do documentário.

No final dos anos 1940, o isolamento de pacientes passou a ser compulsório, conforme a Lei nº 610/1949, assinada pelo ex-presidente Eurico Gaspar Dutra.

“Essa talvez tenha sido a maior história de alienação parental ocorrida no Brasil”, disse Artur Custódio Morei­ra de Sousa, coordenador na­cional do Morhan.

Segundo ele, “é importan­te que a sociedade conheça essa história para que casos assemelhados não ocorram com outras doenças, como já houve com dependentes quí­micos por causa do vício em crack”, lembrou.

Há quatro anos, a DPU propôs ação civil pública para pedir que a União implemente política voltada à identificação e manutenção de acervos do­cumentais de educandários, creches, orfanatos, asilos, pre­ventórios e hospitais destina­dos à recepção e manutenção de crianças separadas com­pulsoriamente de seus pais por causa da hanseníase.

A lentidão do julgamento gerou denúncia contra o Bra­sil na Corte Interamericana de Direitos Humanos e co­municação oficial às Nações Unidas assinalando a negli­gência do Estado brasileiro. A produção do vídeo resultou na reunião realizada em maio deste ano entre o defensor público-geral da União, Ga­briel Faria Oliveira, e a rela­tora da ONU para eliminação das pessoas com hanseníase, a portuguesa Alice Cruz.

Doença que tem cura
A hanseníase tem cura, não exige isolamento e seu tratamento é ofertado gratui­tamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A terapia é feita por meio de Poliquimio­terapia (PQT), por via oral, administrada em associação com medicamentos antimi­crobianos. Desde o início do tratamento, a doença deixa de ser contagiosa.

A transmissão da hanse­níase acontece por tosse ou espirro de uma pessoa doente, sem tratamento, para outra – após “contato prolongado e contínuo”, segundo nota do Ministério da Saúde.

O agente causador é o Mycobacterium leprae (ou bacilo-de-hansen), uma ac­tinobactéria. A doença atinge a pele e nervos periféricos e pode causar incapacidades e deformidades físicas, que ali­mentam estigma e preconcei­to. O diagnóstico se faz por meio de exame dermatoneu­rológico e avaliação neuroló­gica simplificada.

Segundo dados do Mi­nistério da Saúde, em 2017, 26.875 casos novos da doença foram diagnosticados no Bra­sil, taxa de detecção de 12,94 por 100.000 habitantes. Do total desses casos, 1.718 (6,4%) ocorreram em pessoas meno­res de 15 anos. A doença foi rastreada em 2.933 municí­pios. (Agência Brasil)

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